Cade abre processo para investigar se tabelas de preços para jornalistas violam lei

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O superintendente-geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Alexandre Barreto, instaurou um processo administrativo para investigar a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e 25 entidades sindicais da categoria por possível infração à ordem econômica.

A medida tem como objetivo apurar se as tabelas com preços a serem seguidos pelos profissionais, elaboradas e divulgadas pelas entidades, violam a Lei Antitruste (12.529/2011).

De acordo com o despacho, será investigado se a conduta das entidades se enquadra em determinados pontos vedados pela lei —entre eles, o ato de combinar com concorrente preços de bens ou serviços ofertados individualmente.

O despacho também aponta a publicação de tabelas por parte das entidades como possível ato de criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor.

A decisão de Barreto foi tomada com base em uma nota técnica concluída pelo órgão neste mês —que contém a assinatura do próprio Barreto, além de técnicos do Cade— em um inquérito administrativo instaurado em 2017.

O caso derivou de outro processo, sobre o mercado de serviços de fotografia e de filmagens profissionais no Piauí.

De acordo com a nota técnica usada para a decisão de Barreto, o tribunal do Cade já teve oportunidade de se manifestar diversas vezes sobre tabelas de preços usadas por conselhos, associações e sindicatos configurando “prática de influência à adoção de comportamento comercial uniforme”.

Segundo o documento, “o tabelamento de preços é reconhecidamente lesivo à concorrência”.

“Nesse entendimento, eventuais tabelas de preços e honorários reduziriam a competitividade entre agentes, suprimindo a liberdade de fixar preços próprios e afetariam o mecanismo de equilíbrio de preços do mercado, importando em prejuízos aos consumidores finais”, afirma a nota.

A nota diz ainda que o Cade tem considerado tabelas publicadas por entidades profissionais como ilícitas por não ver outro objetivo que não seja a limitação ou redução da concorrência.

“Tal conduta carrega consigo a presunção relativa de ilegalidade e seus efeitos podem ser comparados com a própria prática de cartel”, afirma o documento.

Os representados (Fenaj e demais entidades) terão 30 dias após a notificação para apresentarem suas defesas. Eles também deverão especificar e justificar provas, que serão analisadas pelo Cade.

No caso de empresas, a prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis a pena de multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Já para as demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, como associações, a multa varia de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Procurada, a Fenaj não se manifestou até a publicação deste texto.

Redação / Folhapress

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