BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O superintendente-geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Alexandre Barreto, instaurou um processo administrativo para investigar a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e 25 entidades sindicais da categoria por possível infração à ordem econômica.
A medida tem como objetivo apurar se as tabelas com preços a serem seguidos pelos profissionais, elaboradas e divulgadas pelas entidades, violam a Lei Antitruste (12.529/2011).
De acordo com o despacho, será investigado se a conduta das entidades se enquadra em determinados pontos vedados pela lei entre eles, o ato de combinar com concorrente preços de bens ou serviços ofertados individualmente.
O despacho também aponta a publicação de tabelas por parte das entidades como possível ato de criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor.
A decisão de Barreto foi tomada com base em uma nota técnica concluída pelo órgão neste mês que contém a assinatura do próprio Barreto, além de técnicos do Cade em um inquérito administrativo instaurado em 2017.
O caso derivou de outro processo, sobre o mercado de serviços de fotografia e de filmagens profissionais no Piauí.
De acordo com a nota técnica usada para a decisão de Barreto, o tribunal do Cade já teve oportunidade de se manifestar diversas vezes sobre tabelas de preços usadas por conselhos, associações e sindicatos configurando “prática de influência à adoção de comportamento comercial uniforme”.
Segundo o documento, “o tabelamento de preços é reconhecidamente lesivo à concorrência”.
“Nesse entendimento, eventuais tabelas de preços e honorários reduziriam a competitividade entre agentes, suprimindo a liberdade de fixar preços próprios e afetariam o mecanismo de equilíbrio de preços do mercado, importando em prejuízos aos consumidores finais”, afirma a nota.
A nota diz ainda que o Cade tem considerado tabelas publicadas por entidades profissionais como ilícitas por não ver outro objetivo que não seja a limitação ou redução da concorrência.
“Tal conduta carrega consigo a presunção relativa de ilegalidade e seus efeitos podem ser comparados com a própria prática de cartel”, afirma o documento.
Os representados (Fenaj e demais entidades) terão 30 dias após a notificação para apresentarem suas defesas. Eles também deverão especificar e justificar provas, que serão analisadas pelo Cade.
No caso de empresas, a prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis a pena de multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Já para as demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, como associações, a multa varia de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Procurada, a Fenaj não se manifestou até a publicação deste texto.
Redação / Folhapress