SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, ação que questiona a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que ampliou os poderes da corte para agir contra a desinformação sobre o processo eleitoral.
O relator, ministro Edson Fachin, rejeitou os pontos levantados e votou pela constitucionalidade da norma. O prazo para os votos se estende até o dia 18.
Aprovada a dez dias do segundo turno das eleições de 2022, a norma foi questionada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ele havia feito inicialmente um pedido liminar para que o STF determinasse à época “a imediata suspensão dos efeitos das normas questionadas”, o que já tinha sido negado por Fachin em outubro do ano passado e referendado pela maioria dos ministros. Agora os ministros analisam o mérito da ação.
Em fevereiro deste ano, Aras disse que reiterava os argumentos apresentados inicialmente e pediu para que o STF declare inconstitucionais quase todos os itens da resolução, entre eles o que permite que o TSE determine de ofício a remoção de conteúdos da internet.
Na ação, ele também argumenta que a possibilidade de suspensão temporária de perfis e contas nas redes sociais, prevista pela resolução no caso de “produção sistemática de desinformação”, configura “censura prévia vedada pelo texto constitucional”. E critica que tenha sido dado ao presidente do TSE o poder de estender decisão de remoção já proferida a outros conteúdos idênticos
Além disso, questiona a previsão de multa contra as plataformas que pode chegar a R$ 150 mil por hora de descumprimento e a possibilidade de suspensão das plataformas.
Entre outros pontos, Aras alega que, ao aprovar essas regras, o TSE teria ultrapassado o que os limites do seu poder de emitir normas, com estabelecimento de vedações e sanções diferentes das previstas em lei.
Aras sustenta ainda que, ao revogar um artigo de uma outra resolução, a nova norma estaria excluindo o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger as eleições.
No julgamento do mérito, Fachin afirma que os fundamentos que serviram para reflexão ao negar a liminar se mantêm.
O relator entende que o TSE não teria extrapolado o âmbito da sua competência ao editar resolução e que ela foi “exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia”, considerando sobretudo a ausência de normas na Lei das Eleições sobre a proliferação de notícias falsas.
Citou ainda como contexto, o aumento de denúncias sobre desinformação no pleito de 2022 comparado a 2020.
Fachin defende que o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela for usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”. Ressaltou ainda em sua decisão que a norma não abrange a mídia tradicional, mas a disseminação de informações falsas “através de mídias virtuais e internet”.
O ministro disse ainda que a norma não viola as prerrogativas do Ministério Público, “facultando e não impondo, que o órgão “fiscalize práticas de desinformação”.
Ele afirma que “não se cogita” na resolução a suspensão de provedores e serviços de mensageria, mas sim de controle de perfis, canais e contas. Fachin negou que a norma trataria de “censura prévia e anterior”, alegando que a limitação é feita de modo específico, analisada “à luz da violação concreta das regras eleitorais”.
Também sustentou que “a magnitude nova e desconhecida das ‘fake news'” recomenda “medidas que podem vir a conferir outro desenho às respostas judiciais”, ao tratar da extensão de decisões anteriores.
Foram admitidos dois amigos da corte no processo: a Comissão Arns (Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).
A advogada Amarilis Costa, diretora-executiva da Rede Liberdade, grupo que atua na representação da Comissão Arns na ação, defende que a resolução está dentro dos limites da atuação institucional do TSE.
“Existe um interesse de agir [da Justiça Eleitoral] na proteção dos interesses sociais, na proteção da lógica republicana das eleições, da manutenção do Estado democrático de Direito”, diz ela.
A Folha também tentou contato com a representação da Conamp, mas não teve retorno.
Na análise da decisão liminar, em outubro do ano passado, seguiram o voto de Fachin, os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber. Ficaram vencidos o ministro Kassio Nunes Marques e, parcialmente, o ministro André Mendonça, que divergiram de Fachin.
Na ocasião, Nunes Marques foi favorável à suspensão liminar de todos os trechos questionados por Aras.
A seu ver o tema abordado pela resolução foge do âmbito do poder regulatório do TSE e defendeu não haver base legal para permitir que o TSE possa decretar, com base em resolução, o banimento eletrônico de pessoas ou a suspensão de plataformas por descumprimento de decisões judiciais.
Criticou ainda a vedação a fato “sabidamente” falso ou “gravemente” descontextualizado, apontando que seria uma formulação muito aberta.
André Mendonça, por sua vez, concordou com o pedido liminar para suspensão imediata apenas dos artigos que tratam sobre a possibilidade de suspensão de perfis e das plataformas, adicionando que faria uma análise mais detalhada sobre os demais dispositivos na apreciação do mérito.
RENATA GALF / Folhapress