SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O corregedor-regional eleitoral de São Paulo e relator de ação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) votou nesta sexta-feira (13) pela cassação dela.
O corregedor regional Encinas Manfré ainda não finalizou seu voto e a fundamentação, mas já adiantou no início da leitura que é favorável à condenação da parlamentar no caso. Os demais juízes ainda têm que votar.
Referente às eleições de 2022, a ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE, e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos. Se condenada ao final, a deputada perde o mandato e fica inelegível por oito anos, contados desde o pleito de 2022.
Em parecer apresentado em setembro deste ano, o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, defendeu a procedência da ação. Ele argumenta que os ataques às urnas têm por finalidade “desmerecer e retirar a credibilidade do conjunto de instituições responsáveis pela condução e organização do processo eleitoral”.
“A consequência de tais ações é o não apaziguamento das relações sociais após o resultado eleitoral proclamado e a perpetuação de um clima de animosidade que, concretamente, atingiu o ápice no dia 8 de janeiro de 2023.”
A defesa de Zambelli diz no processo que não houve ato ilícito na conduta da parlamentar e também que suas postagens estão amparadas na liberdade de expressão. Também defendeu a inépcia da ação apresentada, alegando falta de coerência lógica. Também voltou a argumentar conexão do processo com outra ação que tramita no TSE.
Argumenta ainda que várias das postagens feitas em período pré-eleitoral seriam apenas compartilhamentos de conteúdos de outros veículos e que tampouco eram ilícitos ou inverídicos os conteúdos divulgados durante a campanha.
“O discurso realizado não contém conteúdo apto a malferir a lisura das eleições de 2022, muito menos a idoneidade do procedimento adotado por órgão público, mas tão somente questionar, de forma límpida, o porquê de as urnas estarem em local alheio ao TRE-SP”, disse sobre episódio ocorrido durante a campanha eleitoral daquele ano.
RENATA GALF / Folhapress