TSE propõe usar PL das Fake News para tirar conteúdos e contas do ar sem notificar usuário

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviou à cúpula do Congresso sugestões ao projeto de lei das Fake News que incluem a retirada imediata de conteúdos que provoquem risco à segurança da informação e violem direitos de crianças e adolescentes sem a obrigação de que o usuário seja notificado disso.

As propostas foram encaminhadas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A urgência do texto deve ser votada nesta terça-feira (25) e o mérito, na próxima terça (2).

As emendas propostas pelo TSE consideram o texto aprovado pelo Senado e que sofreu diversas alterações durante a tramitação na Câmara, onde está sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PC do B-SP).

O tribunal sugere incorporar ao artigo que trata de moderação de conteúdo dispositivo que obriga as plataformas, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, a indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas, com dispensa de notificação aos usuários, se verificarem ou existir dúvida fundada de risco de dano imediato de difícil reparação ou para a segurança da informação ou do usuário.

Isso também poderá acontecer caso haja risco de violação a direitos de crianças e adolescentes, crime de racismo ou de grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade do aplicativo. Esses pontos estão contemplados no texto aprovado no Senado.

O TSE inclui outros quatro riscos. O tribunal quer que sejam consideradas condutas, informações e atos antidemocráticos e a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.

Também quer acrescentar risco de grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado democrático de Direito; e comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Outra sugestão da corte eleitoral é replicar no PL das Fake News dispositivos da resolução aprovada pelo plenário do tribunal a dez dias do segundo turno das eleições. A norma ampliou de forma inédita os poderes do TSE na condução do processo eleitoral.

A resolução permitiu ao TSE, “em decisão fundamentada”, determinar a imediata remoção de conteúdos das redes sociais considerados “inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

Com isso, o tribunal passou a poder agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por candidaturas ou Ministério Público Eleitoral, para lidar com desinformação sobre as urnas, por exemplo.

O instrumento também permite a suspensão temporária de perfis, contas ou canais, nos casos em que haja “produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral”.

Tanto no TSE quanto em inquéritos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes comandou apurações relacionadas à existência de milícia digital voltada a desacreditar o processo eleitoral. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados são alvos das investigações.

DANIELLE BRANT E MARCELO ROCHA / Folhapress

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