Europa aprova lei que proíbe importação de produtos ligados a desmatamento

MADRI, ESPANHA (FOLHAPRESS) – O Parlamento Europeu, que cria as leis que serão aplicadas pelos 27 países da União Europeia (UE), aprovou nesta quarta-feira (19) uma norma que proíbe a compra de produtos oriundos de desatamento em florestas.

Não se trata apenas da madeira derrubada. Qualquer cultura que utilize local onde houve desmatamento ilegal, como na Amazônia, sofrerá sanções de compra pelos países da UE.

Há uma lista de produtos primários na lei: gado, madeira, soja, café, cacau, borracha e dendê. Qualquer outro produto que seja alimentado (no caso da soja) ou derivado dessas commodities também estão contemplados no texto, como couro, chocolate, móveis, carvão vegetal, produtos de papel impresso, derivados de óleo de palma, entre outros.

O texto agora será endossado pelo Conselho Europeu e publicado no diário oficial da UE. Vinte dias depois disso, começa a contar o tempo de 18 meses para que as companhias se adequem às novas normas. Por volta de setembro de 2024, portanto, a chamada “lei de produtos livres de desmatamento” passa a valer.

“Isso significa que todas as empresas, sejam elas brasileiras ou não, terão de garantir –criando um processo de auditoria para seus produtos– que o produto que fabricam, por exemplo, a carne bovina, não vem de terras que foram desmatadas”, afirmou a deputada verde alemã Anna Cavazzini, vice-presidente da delegação voltada ao Brasil e presidente da Comissão de Mercado Interno.

À Folha, a gerente de consumo sustentável da organização Fern (samambaia, em inglês) Nicole Polsterer disse que a lei mandará incentivos e encorajará a produção de mais produtos sustentáveis.

“Mas a União Europeia sozinha não é capaz de, com isso, deter o desmatamento de florestas. Nós consumimos muito cacau, por exemplo. Mas no caso da carne, países como o Brasil vendem muito mais a outras nações fora da UE. Tem que haver outras ações com outros parceiros comerciais”, disse.

O placar da votação nesta manhã em Bruxelas foi amplamente favorável à lei, levando 93% dos votos válidos. Foram 552 a favor e 44 contra. Houve 43 abstenções.

“As prateleiras dos nossos supermercados têm sido frequentemente preenchidas com produtos cobertos pelas cinzas de florestas tropicais incendiadas e ecossistemas destruídos de forma irreversível e que destruíram os meios de subsistência de povo indígena”, afirmou o relator luxemburguês Christophe Hansen, do Partido Popular Europeu, após a votação em Bruxelas.

“Agora, os consumidores europeus podem ter a certeza de que não serão mais cúmplices involuntários do desmatamento quando comem a sua barra de chocolate ou desfrutam de um merecido café”, completou.

Nenhum país ou mercadoria específica está proibida. No entanto, as empresas só poderão vender esses bens na UE após o fornecedor emitir documento auditado confirmando que o produto não vem de terras desmatadas ou levadas à degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.

As companhias europeias terão que verificar ainda se esses bens cumprem a legislação do país de produção, inclusive sobre direitos humanos, e se os direitos dos povos indígenas afetados foram respeitados.

Autoridades da UE terão acesso a informações fornecidas pelas empresas. Para tanto, vai usar coordenadas de geolocalização, monitorar as regiões por satélite e até fazer análises de DNA para verificar a origem dos produtos.

Uma segunda lista, essa de países, vai começar a ser montada a partir de agora, e deve estar pronta em um ano e meio. As nações exportadoras, como Brasil, Gana, Malásia e Indonésia, serão classificadas como de baixo, médio ou alto risco de desmatamento.

Isso determinará o nível de fiscalização dos produtos desses países. Para os países de maior risco, 9% dos produtos e 9% das empresas vendedoras passarão pelas verificações detalhadas.

No caso de médio risco, a porcentagem desce para 4%, enquanto os de menor risco terão apenas 1% da produção verificada a fundo.

Serão levadas em conta, para a lista, a taxa de desmatamento e degradação florestal, a taxa de expansão de terras agrícolas para as commodities citadas na lei e as tendências da forma de produção dessas commodities em cada país.

Uma empresa europeia que não cumpra a lei de “produtos livres de desmatamento” estará sujeita a pagar uma multa de 4% de seu faturamento anual.

IVAN FINOTTI / Folhapress

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