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STJ manda soltar ex-prefeita Dárcy Vera

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STJ manda soltar ex-prefeita Dárcy Vera
Dárcy Vera sorrindo para foto - foto: Arquivo de imagens Thathi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira (5), habeas corpus que determina a saída imediata da ex-prefeita Dárcy Vera da cadeia. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti. A informação foi confirmada pelo STJ – leia a decisão do ministro aqui.

Por estarem em situação idêntica à da ex-prefeita, o colegiado estendeu os efeitos da decisão aos coacusados Marco Antônio dos Santos, Sandro Rovani Silveira Neto e Maria Zueli Alves Librandi. Marco Antonio, entretanto, tem prisão preventiva decretada em outros processos e deve continuar preso. O mesmo acontece com Wagner Rodrigues, ex-presidente do Sindicato dos Servidores, que responde por lavagem de dinheiro.

Em setembro de 2018, a ex-prefeita, que atualmente está presa em Tremembé, foi condenada a 18 anos e nove meses de prisão por ter participado de um esquema de corrupção que desviou, segundo o Ministério Público, pelo menos R$ 45 milhões dos cofres públicos em propina. O esquema visava garantir o pagamento de honorários advocatícios à advogada Maria Zuely Librandi, que atendia o Sindicato dos Servidores na chamada ação dos 28%.

O caso foi investigado na Operação Sevandija. Com a decisão da Sexta Turma, a ex-prefeita poderá ficar em liberdade enquanto recorre da condenação. A reportagem falou com Claudia Seixas, advogada da prefeita. “Essa decisão foi extensiva aos demais acusados que estavam presos no núcleo honorários”, disse. 

Atualização

Na sentença de primeira instância, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto manteve a prisão preventiva a que ela já estava submetida, ao entendimento de que haveria risco de fuga e de frustração da aplicação da lei penal. Além disso, considerou que o bloqueio de bens da acusada não seria suficiente para recompor o patrimônio público, havendo a expectativa de localização de outros ainda desconhecidos – o que poderia ser prejudicado com a ex-prefeita em liberdade.

Em habeas corpus requerido ao STJ, a defesa argumentou, entre outros pontos, que não haveria motivação idônea para manter a prisão preventiva, uma vez que os fundamentos utilizados na sentença seriam genéricos.

Reavalia​​​ção

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, sendo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que a justifiquem. Segundo ele, no momento da sentença deve haver a reavaliação fundamentada da prisão preventiva do réu – com indicação de sua efetiva necessidade, se for o caso –, pois perdura a presunção de não culpabilidade.

“A ausência de deliberação sobre a prisão preventiva, ou a realização de tal análise de modo superficial e sem a apresentação de motivos idôneos, no único momento em que a legislação assim determinou – por ocasião da sentença condenatória (ou da decisão de pronúncia) –, configura ilegalidade que não pode ser tolerada, porquanto priva o sujeito passivo da medida cautelar do direito a ter, em momento crucial da persecução penal, a reavaliação judicial da persistência ou não dos motivos que, até então, o mantiveram sob segregação provisória”, disse.

Falta de elem​​entos

Para Schietti, no caso da ex-prefeita, os motivos invocados pelo juízo para embasar a continuidade da prisão preventiva após a sentença não se mostram suficientes, pois ele se limitou a justificar a medida na presunção de fuga da acusada, caso fosse colocada em liberdade, e na utilização do cárcere como meio para obter a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos.

No entanto, segundo o ministro, a sentença não apontou nenhum elemento concreto que indicasse o risco de fuga. Além disso, já foi feito o bloqueio das contas bancárias da ex-prefeita, não havendo dados que demonstrem a existência de outros bens em seu nome.

Mesmo reconhecendo que Dárcy Vera foi condenada a pena elevada, Schietti considerou “desproporcional” a manutenção da prisão preventiva, pois a organização criminosa já foi desmantelada, as contas de sua titularidade estão bloqueadas e ela não exerce mais o cargo de prefeita.

O relator observou também que não há previsão para a análise dos recursos defensivos e para o trânsito em julgado de eventual condenação – o que reforça a ilegalidade da prisão, uma vez que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso para o início do cumprimento da pena.

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