O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um trabalhador após erro médico. O homem, que é carcereiro, afirmou que foi diagnosticado através de uma foto, tirada por um celular, e que o médico não chegou sequer a vê-lo.
Em 9 de fevereiro de 2019, Marcos Henrique Magalhães sofreu uma lesão perfuro cortante no pé esquerdo durante à noite. Procurou atendimento médico no Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência. “Eu cheguei lá e disseram que o médico estava muito ocupado. Um dos enfermeiros tirou uma foto do meu pé e levou até ele. Quando voltou, o enfermeiro fez um curativo e me liberou, mandou que eu fosse pra casa”, disse.
No dia seguinte, o quadro se agravou e o homem procurou outro hospital, o Santa Lydia, onde esclareceu que foi “atendido por uma médica de forma humana e que, imediatamente, lhe aplicou sete pontos no ferimento, e solicitou a aplicação de uma vacina antitetânica”. “O atendimento foi perfeito e o problema, resolvido”, explicou Magalhães, “mas a médica disse que algo muito grave poderia ter acontecido se eu não tivesse voltado”.
Ação
Indignado com a atitude do médico, Magalhães resolveu então ajuizar uma ação de indenização por danos morais em face do Hospital
Sociedade Portuguesa de Beneficência e contra o médico responsável. “Senti que fui desrespeitado. Como pode, diagnosticar por foto e me mandar embora com o pé infeccionado? Eu poderia ter perdido o pé”, disse.
Em 1ª instância, o Juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 3ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto, entendeu que o hospital “responde objetivamente pelos danos causados, sobretudo pela má escolha dos seus médicos”.
A sentença foi mantida pelo TJ. “Na verdade, quando alguém é vítima de um desleixo médico dessa envergadura, inimaginável em termos de segurança que deve destinar ao paciente, a sensação que a pessoa incorpora é a de que, no mínimo, foi, desdenhada como ser humano, o que redobra o sentimento de humilhação. Fazer um simples curativo em cima de corte profundo caracteriza método aviltante de atuar. É ato que coisifica o ser humano”, disso magistrado, na sentença.
O valor da condenação, proferida pela Justiça de Ribeirão, repartida entre o médico e o hospital, foi de R$ 10 mil. O hospital recorreu, mas em nova decisão, dessa vez dada pelo TJ e publicada em novembro, a Beneficência foi novamente condenada. Não cabe recurso. “Acho que, com isso, o médico vai pensar duas vezes antes de mandar pra casa um paciente depois de ver uma foto, e o hospital vai cuidar para que os pacientes sejam atendidos dignamente”, disse Magalhães.
Outro lado
A reportagem do Grupo Thathi tentou falar com a Beneficência Portuguesa, mas o grupo hospitalar não retornou até o fechamento da matéria. A reportagem não conseguiu contato com o médico.
No processo, o médico responsável pelo atendimento informou que “estava em atendimento de emergência/urgência quando o autor chegou ao hospital” e que o caso não ensejava atendimento prioritário. A defesa do hospital alegou o mesmo.