Entenda a ‘uberização’ de babás e domésticas e os cuidados a tomar

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A PEC das Domésticas, que completa dez anos neste mês, estabeleceu uma série de direitos trabalhistas para profissionais do setor, aproximando-o de outras profissões. No entanto, a informalidade -historicamente intensa- aumentou.

Entre as profissionais que trabalham sem carteira registrada, muitas oferecem seu trabalho em aplicativos de prestação de serviço. Sem vínculo trabalhista, as plataformas disponibilizam o perfil dos prestadores ou a contratação de serviço por hora.

Entre os profissionais à disposição estão diaristas, babás, cozinheiras e cuidadores de idosos.

O GetNinjas tem aproximadamente 100 mil diaristas prestando serviços pela plataforma e uma média de 380 mil pedidos por mês. Segundo a empresa, “caso a demanda não inclua limpeza pesada ou outros itens como vidraças, uma diarista, em média, costuma cobrar valores entre R$ 70 e R$ 120 a diária”. O acordo de horas trabalhadas é combinado entre o profissional e o cliente que solicitou o serviço.

Não há cobrança nem participação nos lucros pela plataforma, que funciona como uma rede social entre prestadores de serviços e potenciais clientes.

A Mary Help, com mais de 150 unidades franqueadas e 8.000 profissionais em atividade, afirma oferecer três modelos de serviço: intermediação de diaristas autônomas, processos seletivos para profissionais mensalistas e a terceirização de mão de obra para empresas.

Em relação às diaristas autônomas, a franqueadora afirma que, em média, atende a solicitações de 35 mil clientes por mês que contratam em torno de 60 mil diárias.

O valor da diária de oito horas pela Mary Help varia de R$ 170 a R$ 220. Para diária de seis horas, os preços variam de R$ 140 a R$ 170, e para quatro horas, de R$ 110 a R$ 140.

A cobrança varia de acordo com a região do pais, da cidade e do dia da semana em que será feita a faxina (incluindo finais de semana e feriados).

Dos valores recebidos pelas diárias, as profissionais ficam, em média, com 60% a 70% e repassam às unidades Mary Help em torno de 30% a 40% pelo trabalho de intermediação junto aos clientes finais.

“Considerando os preços pagos pelos clientes e esses percentuais que as diaristas retêm, os ganhos das profissionais que escolhem/aceitam trabalhar todos os dias do mês podem chegar entre R$ 2.500 e R$ 3.000 mensais”, afirma a Mary Help à reportagem.

De acordo com a companhia, nos últimos 12 meses, 80% das profissionais atuaram como faxineiras, 11% como passadeiras/lavadeiras, 3% cozinheiras 2% babás e 1% cuidadoras. A empresa também intermedeia profissionais para outros tipos de serviços como jardineiros, piscineiros, personal organizers, para lavagem/impermeabilização de estofados, lavagem de tapetes e sanitização de ambientes.

A Odete também funciona como um canal de conexão entre diaristas a contratantes. O cliente acessa a plataforma e digita o CEP da região onde quer que o serviço seja feito para ter acesso ao perfil de dezenas de profissionais. A negociação de serviço, data, valor, transporte e forma de pagamento é feita por telefone. A Odete indica cobrar pela diária ou por hora trabalhada, um valor entre R$ 80 e R$ 500.

Após o serviço, diarista e contratante podem deixar comentários sobre a experiência.

A Parafuzo afirma que já prestou mais de 1 milhão de serviços e, atualmente, opera em mais de 160 cidades, em 20 estados brasileiros e no Distrito Federal e tem mais de 5.000 profissionais ativas nas categorias de limpeza, passadora de roupas e montagem de móveis.

De acordo com a plataforma, o valor médio dos serviços está entre R$ 150 e R$ 200. A Parafuzo não divulgou o valor efetivo repassado às profissionais.

A empresa cobra uma taxa de R$ 80 pelo cadastro, que pode ser parcelada em três vezes, e mensalidade de R$ 28 para diaristas.

AUTÔNOMOS E MEIS

O Brasil tem o segundo maior mercado mundial de trabalhadoras domésticas, atrás apenas da China. São cerca de 5,7 milhões de pessoas. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, desse total 92% são mulheres, sendo 65% delas mulheres negras. Atualmente, três em cada quatro trabalham sem carteira assinada.

De acordo com a legislação, quando a profissional trabalha até dois dias por semana na mesma casa, não fica configurado relação trabalhista e não há obrigação de pagamento de encargos.

Segundo especialistas, a relação das domésticas é vista pelo direito trabalhista da mesma forma que os demais trabalhadores por app. “Com o cliente não há vínculo, mas com a empresa prestadora do serviço há discussão”, diz Rafael Covolo, sócio do Araujo & Covolo Advogados.

O debate sobre o vínculo empregatício entre trabalhadores com as plataformas está no TST (Tribunal Superior do Trabalho) aguardando decisão final.

“Já houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas parceiros. Já em 2023, a 4ª turma do TST, afastou o vínculo referindo que esta e outras formas de trabalho que advém da tecnologia devem ser reguladas por lei própria”, afirma Marceli Brandenburg, sócia do Messias e Brandenburg Blumer Advogados Associados.

A advogada afirma ainda que, apesar de atualmente não existir uma regra trabalhista específica a ser aplicada no caso das profissionais contratadas por meio de aplicativos, a existência ou não de vinculação deve ser analisada de caso a caso, até que a justiça trabalhista consolide um posicionamento a respeito.

“É importante que as diaristas estejam informadas sobre os limites de gerência da plataforma no trabalho delas, para que, caso ultrapassados, seja proposta reclamação trabalhista com pedido de vínculo empregatício, por exemplo”, afirma a advogada Larissa Barone, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

Para garantir o direito a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros, as diaristas devem contribuir ao INSS como autônomas ou MEI (microempreendedor individual).

As taxas cobradas pelas plataformas são legais, segundo os advogados trabalhistas. São a forma de remunerar o serviço dos sites e aplicativos. Mas os valores de taxa e de repasse devem ser informados de forma clara às profissionais.

“A cobrança de taxas ou divisão de lucros é comum em contratos de parcerias, não havendo impeditivo legal para tal. Todavia, em caso de cobranças de porcentagem em cima do valor cobrado pelo serviço, a empresa deve considerar alguns aspectos como por exemplo quem arca com os custos operacionais, no caso das profissionais de limpeza, o custo com locomoção e produtos de limpeza, a fim de que não torne inviável a parceria firmada”, diz Marceli Brandenburg.

TIRE DÚVIDAS

**1 – Quem é responsável pelo contrato da diarista?**

O cliente acessa o site ou o aplicativo, escolhe o tipo de serviço que deseja e como fará o pagamento. A regularização do prestador de serviço é responsabilidade da plataforma. Faz parte da sua obrigação como intermediadora.

**2 – Se houver algum problema durante o serviço, quem vai se responsabilizar?**

Perante o Judiciário, a responsabilidade por problemas no serviço, como quebra de objetos, furto ou falta da profissional é da plataforma. A empresa pode acionar posteriormente a prestadora de serviços pelos prejuízos sofridos.

**3 – Após um primeiro serviço, o cliente pode contratar o funcionário diretamente, sem passar pela plataforma?**

Vai depender do contrato entre o cliente e a plataforma. Pela lei não existe previsão para punir tal conduta.

No geral, os aplicativos tentam criar métodos que evitem a contratação de profissionais parceiros por seus clientes fora de seu ambiente, por meio de incentivos.

**4 – Se chamar o mesmo profissional várias vezes, o cliente vai gerar vínculo trabalhista?**

Pode haver caracterização de vínculo trabalhista se a mesma diarista for contratada por três ou mais vezes na semana pelo cliente, porque é a regra para a contratação direta. Porém, aplicativos já tendem a limitar a contratação a duas vezes por semana.

Há casos em que a Justiça do Trabalho reconheceu vinculo de emprego entre prestadores de serviço e plataformas de intermediação. Ainda nestes casos, a incidência de vinculação trabalhista é baixa, porque há dificuldade em comprovar subordinação entre o profissional e o aplicativo.

O julgamento dos aplicativos de transportes pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve balizar este tema.

**5 – Os materiais de limpeza estão inclusos na diária?**

É preciso negociar diretamente com o aplicativo ou a diarista.

**6 – Como saber quem irá atender?**

O aplicativo deve informar ao cliente o nome e o RG da diarista que fará o serviço no dia anterior à visita.

**7 – Quanto custa uma faxina de diarista por aplicativo?**

O preço varia de acordo com a localização, o tipo de faxina e a frequência. No geral, o valor é pago por horas contratadas.

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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