O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição que agora segue para a sanção da Presidência da República.
Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.
Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.
Analisando os benefícios
O texto da MP sustenta que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios, proibindo o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.
Os peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação.
Suspensão
Se existir indícios de irregularidade, o segurado será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS, com exceção dos trabalhadores rurais que possuem prazo de 60 dias. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
Passa-se também a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, sendo que pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas e idosos com mais de 60 anos devem ter regras especiais a serem definidas pelo INSS.
Trabalhador rural
No que se refere ao pequeno produtor rural, a MP exige comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de declaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, o segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como contrato de arrendamento, bloco de notas do produtor rural e outros. Porém agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos.
Auxílio-reclusão x Auxilio Doença
Com a MP haverá restrição do pagamento do auxílio-reclusão, tendo direito os dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos dependentes de presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Já em relação ao benefício de incapacidade auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso haja soltura com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido.
Quais são as mudanças no auxílio-doença?
A MP cria barreiras e dificuldades para que o trabalhador não tenha acesso aos benefícios e cria suspeição sobre todos os trabalhadores através do pente fino, cria-se ainda um bônus para os médicos peritos realizarem pericias mais rapidamente. Milhões de trabalhadores que estavam sem condição de trabalho, foram mandados de volta ao mercado de trabalho sem readaptação, sem reabilitação profissional e em muitos casos trabalhadores com doenças graves, inclusive com relatos de pessoas com câncer, fazendo quimioterapia, mulheres com mastectomia que foram mandadas de volta ao trabalho.
O que os segurados afetados devem fazer?
Recebemos muitos casos de cessação de aposentadoria e de benefícios temporários e é visivelmente ilegal o que tem sido feito. Sugerimos que o trabalhador procure um departamento jurídico especializado e ingresse com uma ação contra o INSS para reestabelecer o benefício.
Quando o governo cria esse processo de revisão dos benefícios, ele tem o objetivo de economizar recursos. Esse mesmo governo aprovou a PEC do Teto. Ele faz isso com quem mais precisa. Ele não da condição do assegurado se defender. O cidadão fica desamparado. Por isso que sugerimos que procurem orientação jurídica e ingressem com as ações para reestabelecer esses benefícios.
É muito importante ressaltar que nos casos de Auxilio Doença e Aposentadoria por Invalidez quando de suas revisões, os médicos peritos do INSS desconsideram toda a documentação médica apresentada pelo segurado, trazendo ao mesmo prejuízo de ordem irreparável, considerando ser ele, segurado, a parte mais fraca na relação processual, uma vez que acometido de enfermidade incapacitante, sem condições de trabalhar, em extrema condições de pobreza, vivendo sem um mínimo de dignidade humana, e quando busca seus direitos previdenciários encontra barreira indisponível, já que no presente caso, o médico perito do INSS joga na lata de lixo todos os laudos médicos e acompanhamento clinico apresentado pelo seguro, sequer a analisa, o examina e cessa o seu benefício, SITUAÇÃO DESUMANA.
Isso é cruel! E não tem nada a ver com medida de proteção ao patrimônio do trabalhador, que é a Previdência. De fato, o que podemos concluir, é que a medida quer cortar gastos sociais. O governo tem esse objetivo para sobrar mais dinheiro para o capital especulativo.