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CNH também serve na hora de votar

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CNH também serve na hora de votar
Foto: TSE.
Foto: TSE.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que é possível votar apenas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — documento oficial com foto que atende aos requisitos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O título de eleitor não é obrigatório na hora da votação. Então, quem perdeu ou apenas não lembra onde guardou o documento poderá exercer normalmente a cidadania no próximo domingo (28), 2º turno das eleições, mesmo que não tenha votado no 1º turno.

Para votar apenas com a CNH, sem o título, é preciso saber o local de votação. A consulta poder ser feita no portal do TSE (tse.jus.br, depois clique em Eleitor>Serviços ao Eleitor>Título de eleitor>Título e local de votação) informando o próprio nome e o da mãe, além da data de nascimento.

Vale reforçar que é necessário apresentar um documento de identidade para votar, ainda que o cidadão esteja com o título de eleitor em mãos. Outros documentos são aceitos, além da carteira de motorista, para a identificação: RG, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. Certidões de nascimento e de casamento não servem como documento de identidade de acordo com o TSE.

O voto é obrigatório. Brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos devem comparecer ao local de votação entre 8h e 17h ou justificar a impossibilidade do voto. Para mais informações, acesse o site do TSE.