FGTS corrigido pela poupança rende quase 10% mais que sob regra atual em dez anos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Se fosse corrigido pelas regras da poupança nova em vez de pelas regras atuais, o saldo de um trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seria quase 10% maior após dez anos de recolhimentos mensais, mostram cálculos feitos pelo assessor de investimentos Michael Viriato, autor do blog De grão em grão, da Folha.

Em um exemplo com recolhimento mensal de R$ 500 ao longo de 120 meses, o trabalhador teve seu fundo acumulado em R$ 72.157,70 pelas regras atuais, de correção pela TR + 3%.

Já se fosse adotado o mesmo índice de correção que a nova caderneta de poupança, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que discute a revisão do fundo no STF (Supremo Tribunal Federal) , o saldo acumulado chegaria a R$ 78.787,78, ou 9,18% acima do obtido com as regras atuais.

Nos dois casos, porém, o valor perderia para a inflação medida pelo IPCA nos últimos 120 meses. Se o dinheiro do fundo tivesse sido corrigido por esse índice, seu valor acumulado seria de R$ 81.261,66, ou 12% acima do total obtido com as regras atuais.

O julgamento foi suspenso pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Barroso e do ministro André Mendonça, que reforçou a tese de Barroso e afirmou que a TR é inconstitucional. A análise do tema deve ser retomada pelos ministros na quinta (27).

Para Barroso, não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas o modelo atual de remuneração do FGTS “não é razoável”. “A remuneração do FGTS não pode ser inferior à caderneta”, disse.

PELA REGRA ATUAL, SALDO RENDE PERTO DE ZERO E PERDE DA INFLAÇÃO

O saldo das contas do FGTS é corrigido atualmente por juros de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que rende próximo de zero e prejudica a reposição do poder de compra do trabalhador. O pedido no Supremo é pela inconstitucionalidade da taxa e que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A poupança tem, atualmente, duas formas de remuneração. Para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR. Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic.

Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. Já se a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a TR.

Na simulação feita em seu blog, Viriato usou o caso de um trabalhador que recebe cerca de R$ 6.000 por mês (como a contribuição ao FGTS equivale a 8% do salário, seriam recolhidos R$ 500 todos os meses).

Após dez anos, ou 120 meses, o valor acumulado e corrigido pelas atuais regras do fundo é insuficiente para repor o poder de compra. O retorno de TR+3% ao longo da última década foi inferior aos principais índices de inflação disponíveis.

O QUE É A REVISÃO DO FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.

POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?

A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DA REVISÃO DO FGTS?

Agora, os trabalhadores devem esperar novos votos de ministro e o final do julgamento, o que ainda não tem data para acontecer. Além disso, após a decisão, se a revisão for realmente aprovada, poderá haver embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer algum ponto da decisão, e ainda, a chamada modulação dos efeitos, para que o Supremo determine quem poderá receber os valores atrasados. Se apenas quem entrou na Justiça ou todos que tiveram perdas.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos tenham novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

COMO SABER MEU SALDO NO FGTS?

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.

1 -Demissão sem justa causa

2 – Fim do contrato temporário

3 – Compra ou construção da casa própria

4 – Amortização de parcelas da casa própria

5 – No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário

6 – Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

7 – Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

8 – Aposentadoria

9 – Desastre natural, inundações e situações de emergência

10 – Suspensão do trabalho avulso

11 – Morte do trabalhador

12 – Idade igual ou superior a 70 anos

13 – Trabalhador ou dependente portador de HIV

14 – Trabalhador ou dependente com câncer

15 – Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave

16 – Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

Redação / Folhapress

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