SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Caderneta de poupança, CDB, LCI, CRA, fundos de investimentos, fundos de ações, debêntures, letras de câmbio, previdência privada e Tesouro Direto. Não faltam opções de investimentos dos mais diferentes tipos e rendimentos, e todos eles precisam ser declarados no Imposto de Renda de 2023.
Cada aplicação tem uma regra. Algumas são isentas, outras já têm o tributo retido na fonte e há as que exigem cálculo de ganho de capital. Veja as dicas de especialistas para acertar na declaração e não cair na malha fina.
A primeira recomendação é não deixar para a última hora. É preciso separar recibos, informes de rendimentos de bancos e corretoras, notas de corretagem e pagamentos feitos à Receita. O contribuinte precisa correr para ter todos os informes em mãos. O prazo para declarar o imposto termina em menos de um mês.
“Precisa fazer com antecedência, separar tudo e fazer com calma, revisando os dados e as informações”, explica Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade. Na maioria dos casos, o informe de rendimentos e os documentos enviados por bancos, corretoras e financiadoras já detalham em qual campo cada valor deve ser preenchido no programa da Receita.
O contribuinte obrigado a acertar as contas que não cumprir o prazo pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Na declaração pré-preenchida boa parte dos dados deve aparecer automaticamente, caso a administradora do investimento tenha enviado as informações à Receita. Porém, a Receita e os consultores alertam de que é preciso conferir se as informações estão corretas, pois a responsabilidade pelo envio é do contribuinte.
Contadores reportaram à reportagem casos de erros nas informações enviadas pelos bancos e pelas corretoras na declaração pré-preenchida. Em caso de divergência, a pessoa deve corrigir a informação na declaração e, se possível, informar a fonte responsável pelo dado para que ela faça a mudança.
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COMO DECLARAR OS INVESTIMENTOS
POUPANÇA
– O contribuinte é obrigado a declarar valores a partir de R$ 140
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 01 (depósito em conta poupança)
– Dados a serem preenchidos: Informe se a poupança é do titular ou do dependente; qual o país de origem; em qual banco está a conta; CNPJ da instituição financeira; dados da conta, como número e agência, além da situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022, caso o contribuinte já tinha a conta de anos anteriores
– Rendimentos: Há um botão “Informar Rend. Isento” no fim da ficha, é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Se o botão não funcionar, entre na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em novo, selecione o código 12, defina se a poupança é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Para cada conta poupança diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
CDB, RDB, TESOURO DIRETO E LETRA DE CÂMBIO
– É preciso declarar se o saldo for superior a R$ 140
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos) e o código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros))
– Dados a serem preenchidos: Informe se é do titular ou do dependente; qual o país onde a conta foi aberta e CNPJ da instituição financeira
– Em discriminação, coloque os dados da conta, como banco, agência, número da conta e dígito
– Ao preencher situação em 31/12/2022, é preciso colocar a soma dos aportes feitos em 2022. Se não houve aportes, repita a situação em 31/12/2021
– Rendimentos: O rendimento recebido tem cobrança de IR
– Há um botão “Informar Rend. Exclusivo” no fim da ficha; é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Se o botão não funcionar, entre na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em novo, selecione o código 06 (rendimento de aplicações financeiras), defina se é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Para cada conta ou investimento diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
No caso de CDB de longo prazo, Tesouro Direito, fundos de investimentos de longo prazo e outros investimentos com período maior, os rendimentos são tributados de acordo com o tempo de permanência no investimento. Quanto maior o tempo em que o contribuinte investe, menor o percentual a ser pago.
VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO DO IR
Tempo de aplicação – Imposto a ser pago no rendimento
Até seis meses – 22,5%
De seis a 12 meses – 20%
De um ano e um dia a dois anos – 17,5%
Acima de dois anos – 15%
Se o contribuinte já tinha um CDB em 2021 e não fez novas aplicações em 2022, o economista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade, indica que o valor não deve ser alterado.
“Um dos erros mais comuns na declaração de aplicação financeira é atualizar o valor. Enquanto você não resgata, você deve manter o valor original da aplicação. Não altere para colocar os rendimentos”, explica.
Já os investimentos de renda fixa com curto prazo têm outra tabela de tributação. É o caso, por exemplo, de fundos DI, Tesouro Direto Selic, LCI e LCA.
VEJA A TABELA DE APLICAÇÃO DO IR
Tempo de aplicação – Imposto a ser pago no rendimento
Até seis meses – 22,5%
Acima de seis meses – 20%
LCI, LCA, CRI, CRA E DEBÊNTURES
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e o código 03 (Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros))
– Dados a serem preenchidos: Informe se o investimento é do titular ou do dependente; coloque o país onde a conta foi aberta e o CNPJ do responsável pelo investimento (se foi comprado em banco, coloque os dados do banco; se a compra foi em corretora, coloque os dados da corretora)
– Em discriminação, informe os dados do investimento descritos no informe
– Os valores devem ser declarados nas situações em 31/12/2021 e 31/12/2022; Se o investimento é novo, deixe em branco o campo de 2021; se o investimento não teve aportes, repita em 2022 a situação de 2021 (há um botão para isso)
– Rendimentos: Os rendimentos dessas aplicações são isentos de cobrança de IR
– Há um botão “Informar Rend. Isento” no fim da ficha; é só clicar, definir se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor. Se o botão não funcionar, entre em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em novo, selecione o código 12, defina se é do titular ou do dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Para cada conta ou investimento diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 07 (Fundos); o código varia conforme o tipo de fundo de investimento
– Dados a serem preenchidos: Informe se o investimento é do titular ou do dependente, o país onde a conta foi aberta e o CNPJ do fundo
– Em discriminação, coloque os dados da conta, nome do fundo e quantidade de cotas
– Nos campos situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022, informe os valores no dia 31 de dezembro de cada ano
– Ao preencher situação em 31/12/2022, é preciso colocar a soma dos aportes feitos em 2022, sem contar os rendimentos; se não houve aportes, repita o valor declarado em 2021
– Se abriu a conta apenas em 2022, o campo da situação em 31/12/2021 fica zerado
– Rendimentos: A maioria dos fundos tem cobrança de imposto, mas há também os que são isentos. Na maioria dos casos, haverá um botão no fim da ficha com a definição do tipo de imposto, se isento ou exclusivo na fonte. É só clicar, informar se é do titular ou dependente, colocar nome e CNPJ da fonte pagadora e preencher o valor
– Se não houver botão, é preciso ver se o rendimento é isento ou sujeito à tributação do IR. No primeiro caso, vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em novo, selecione o código 99 (outros), informe se é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora, discrimine o fundo em descrição e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Se o rendimento for tributável, vá em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em novo, selecione o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), defina se é do titular ou dependente, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. Terminado o processo, clique em Ok
– Para cada conta ou investimento diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Os planos de previdência privada devem ser informados no IR. Dependendo do tipo, há direito à dedução. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite dedução de 12% no valor tributado pelo Imposto de Renda caso a declaração seja o modelo completo.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é como uma espécie de título de capitalização. Dependendo do tipo e da tributação, os planos vão em fichas diferentes.
Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade, afirma que é preciso declarar não só o plano, mas se houver o resgate parcial do valor. “É preciso colocar em descrição para evitar problemas. Quanto mais detalhado, melhor”, explica.
PGBL
– Onde declaro: Vá em Pagamentos Efetuados e selecione o código 36 (Previdência Complementar)
– Dados a serem preenchidos: Informe se o plano é do titular ou do dependente e o nome e CNPJ da entidade de previdência; em descrição, descreva os dados da conta e se houve resgate durante o ano, além de informar o valor pago
– Se houve resgate de valor e a tabela for progressiva, o dinheiro recebido deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Clique em novo, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e o rendimento recebido
– Se houve resgate de valor e a tabela for regressiva, o dinheiro sacado deve ser declarado em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 (Outros); indique se é do titular ou dependente, preencha nome e CNPJ da fonte pagadora e valor recebido. No campo discriminação, informe tratar-se de “resgate de Previdência PGBL”
– Para cada conta diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
VGBL
– Onde declaro: Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 99 (Outros bens e direitos) e o código 06 (VGBL)
– Dados a serem preenchidos: Informe se é do titular ou do dependente, qual o país do plano e o CNPJ do fundo
– Em discriminação, coloque as informações do VGBL e informe os valores nos campos situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022
– Ao preencher situação em 31/12/2022, só aumente o valor se foram feitos novos aportes durante o ano, sem contar os rendimentos. Se houve resgate, desconte o valor do resgate nesta conta; o informe de rendimentos do banco ou corretora deve trazer esse cálculo já pronto
– Se houve resgate de valor e a tabela for progressiva, o VGBL deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Clique em novo, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e o rendimento recebido
– Se houve resgate de valor e a tabela for regressiva, o VGBL deve ser declarado em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 (Outros); identifique se o plano é do titular ou dependente, preencha nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido
– Em discriminação, informe tratar-se de “resgate de previdência do tipo VGBL”
– Para cada plano VGBL, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress