Receita investiga fraude de R$ 350 milhões em deduções no IR

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal está investigando 35 mil pessoas por suposta fraude de R$ 350 milhões nas declarações do Imposto de Renda enviadas entre 2018 e 2022.

O Fisco diz ter identificado 35.230 contribuintes que teriam informado despesas médicas falsas em suas declarações de IR com o intuito de reduzir o pagamento do imposto ou aumentar a restituição. Outros 472 profissionais de saúde também estão sob investigação por terem fornecido os recibos dessas consultas e procedimentos considerados falsos.

Os contribuintes com despesas sob suspeitas e os profissionais de saúde serão intimados pela Receita e precisarão comprovar o pagamento e a prestação do serviço. O órgão informou que, em um questionamento inicial, a maioria dos contribuintes não tinha a documentação (transferência bancária, comprovante de débito, saque em dinheiro em data próxima) para provar o desembolso da quantia.

A Receita Federal tem cinco anos para a auditoria das declarações e, por isso, a investigação envolve documentos enviados entre 2018 e 2022. Em virtude deste prazo da auditoria, o contribuinte precisa guardar os documentos que comprovem as despesas informadas por cinco anos.

O órgão diz que os contribuintes envolvidos na suspeita de fraude podem regularizar a situação antes de receberem a intimação.

Para corrigir erros, o contribuinte precisa acessar a declaração antiga no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita e enviar as correções em uma declaração retificadora. Se houver alteração no valor do imposto que foi restituído a mais, será necessário emitir um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar a quantia.

Caso as declarações não sejam retificadas e não ocorra a comprovação dos pagamentos ou da prestação desses serviços, os envolvidos poderão pagar multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto que deixou de ser pago e ainda responder por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e organização criminosa, dependendo do caso.

**CRUZAMENTO DE DADOS AJUDOU INVESTIGAÇÃO**

A Receita Federal diz ter feito o cruzamento de dados declarados pelos profissionais de saúde com outras informações fiscais, patrimoniais e financeiras para chegar à conclusão de que os pagamentos podem ser fictícios.

Em um desses casos, o fisco diz ter identificado um fisioterapeuta de Mato Grosso que declarou ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados diferentes em 2021. Segundo a Receita Federal, o profissional precisaria ter trabalhado 24 horas por dia em todos os 365 dias do ano e cobrado R$ 502 por hora, em média, para chegar a esse valor.

A apuração envolve casos em todos os estados e no Distrito Federal, sendo que Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Minas Gerais e Ceará são os locais com mais suspeitos de participação.

Despesas médicas são deduzidas no IR

O pagamento de consultas e procedimentos médicos permite dedução total no Imposto de Renda e não há limite de valor. “Portanto, a Receita dá mais atenção a essas despesas”, diz David Soares, consultor de IR do IOB.

Na malha fina do IR, as inconsistências em despesas médicas são o segundo motivo mais frequente para a retenção da declaração. No ano passado, 21,7% dos casos de malha fina estavam relacionados a gastos com saúde, ficando atrás apenas de omissão de rendimentos, com 40,6% dos casos.

Além de consultas, o contribuinte também pode deduzir despesas com internações hospitalares, planos de saúde, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, terapias e outros procedimentos. Clique aqui para ver quais são.

**COMO FAÇO PARA COMPROVAR OS GASTOS NO IMPOSTO DE RENDA?**

Quem vai deduzir despesas previstas em lei no Imposto de Renda só pode informar gastos seus ou de seus dependentes na declaração. É preciso ter em mãos os comprovantes de pagamento. Eles devem ter o CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento que recebeu o pagamento, além dos dados beneficiário da despesa e a data de emissão. Alguns gastos exigem também laudo médico assinado.

Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. Na ausência desses documentos, a veracidade da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento, como um cheque nominal, extrato bancário ou recibo da máquina de cartão.

Se o pagamento foi emitido sem identificação do beneficiário, a Receita pressupõe que o declarante foi quem recebeu o tratamento. Caso não tenha sido, o contribuinte pode recorrer a uma declaração do profissional ou da empresa que recebeu o valor para especificar o beneficiário.

Se este procedimento não for feito e o gasto foi para outra pessoa que não seja o titular, a declaração pode parar na malha fina. “Por isso é preciso fazer com antecedência o levantamento dos dados e checar com atenção para evitar problemas”, afirma o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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