Restituição do IR deve ser declarada e não aumenta imposto em 2023

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que recebeu restituição do Imposto de Renda em 2022 deve declarar o valor, caso seja obrigado a enviar suas informações para a Receita Federal.

Porém, a quantia não fará diferença no cálculo do IR deste ano, já que ela não é tributável. O valor também não entra na lista de itens que permitem dedução.

“Apesar disso, é importante declarar para a Receita saber a origem dos seus rendimentos, mesmo porque a Receita sabe que você recebeu este valor, pois ela foi a origem”, explica o contador Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

VEJA COMO DECLARAR A RESTITUIÇÃO

– Entre em “Fichas da Declaração”, selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”

– Selecione a linha 25 (Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores) e coloque o valor que foi restituído em 2022

– Se você caiu na malha fina em anos anteriores e recebeu a restituição em 2022, some as quantias e coloque em “Valor”

O contribuinte deve declarar o que recebeu efetivamente de restituição, já que o valor é maior do que o gerado no programa de declaração, pois a quantia sofre correção com juros da taxa Selic. Se o contribuinte pagou imposto no ano passado, ele não precisa declarar para a Receita.

Para quem optar pela declaração pré-preenchida, a informação sobre a restituição paga já constará na declaração.

No ano passado, cerca de 20,7 milhões de declarações (56,96% do total) receberam restituição, enquanto mais de 7,3 milhões (20,18% do total) pagaram imposto à Receita.

A restituição é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário, que é o ano anterior ao da entrega da declaração. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO DESTE ANO SAI NO DIA 31

Em 2023, haverá cinco lotes de restituição. O primeiro será pago em 31 de maio, último dia do envio da declaração. De acordo com a Receita, os contribuintes com prioridade e que entregaram as suas informações até 10 de maio devem compor a relação, que obedecerá a ordem abaixo, seguida pela data de envio

1 – Idosos com 80 anos ou mais

2 – Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave

3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

4 – Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix

5 – Demais contribuintes

Haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.

A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023

Lote – Data do pagamento

1º – 31 de maio

2º – 30 de junho

3º – 31 de julho

4º – 31 de agosto

5º – 29 de setembro

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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