SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Anvisa retirou a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para o embarque em cruzeiros.
Além de comprovar imunização, a agência reguladora também deixou de exigir que sejam apresentados testes negativos para a doença. As flexibilizações nas normas sanitárias foram aprovadas ontem pela diretoria colegiada da Anvisa.
As empresas que quiserem continuar com as exigências, no entanto, estão autorizadas a fazer isso.
Seguem obrigatórios os isolamentos de casos suspeitos e confirmados de covid-19 dentro das embarcações, segundo a Anvisa.
“Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes”, diz nota da agência.
OMS DECRETOU FIM DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA
O decreto para o fim do estado de emergência sanitária para a covid-19 foi publicado pela OMS na última sexta-feira (5). Em pouco mais de três anos, a doença matou 7 milhões de pessoas no mundo, segundo os dados oficiais.
Os dados da OMS apontam, porém, que esse número pode ter chegado a cerca de 20 milhões.
Apesar do fim da emergência, pelas regras da OMS não existe uma declaração oficial do final da pandemia. Assim como a Aids, portanto, a covid-19 continuará a ter esse status.
OBRIGATORIEDADE DE MÁSCARAS EM AVIÕES CAIU EM MARÇO
A norma foi derrubada por unanimidade pela Anvisa e contemplou também a dispensa do uso do item de proteção nos aeroportos.
Na ocasião, a agência avaliou que o desembarque por filas deveria ser mantido para evitar aglomerações.
Redação / Folhapress