SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça determinou que o Governo de São Paulo anule o Programa Escola Mais Bonita, estabelecido na gestão de João Doria para que as escolas da rede pública fossem pintadas com azul e amarelo.
As duas cores fazem alusão ao PSDB, partido do qual Doria fazia parte, conforme decisão da 2ª Câmara de Direito Público, publicada na quinta-feira (11).
A ação tramita desde 2019, após o então governador Doria lançar o programa com a meta de alcançar 1.384 unidades até o final de 2021. Doria deixou o Palácio dos Bandeirantes em março de 2022 com planos de concorrer à Presidência da República, mas desistiu da candidatura. Em outubro do ano passado, ele deixou o partido após 22 anos de filiação.
O manual de instrução do programa continha fotos e gráficos de como as escolas estaduais deveriam ser pintadas, estipulando que, além do branco, recebessem as cores azul e amarelo, respectivamente, em 30% e 10% das fachadas.
Os 60% restantes poderiam ter cor branca e elementos estruturais, como pilares e vigas, com tom de concreto.
O programa realizado pela Seduc (Secretaria Estadual de Educação) e a FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) teria um gasto estimado de R$ 1,1 bilhão.
Os repasses de quase R$ 50 mil para cada escola seriam feitos diretamente às Associações de Pais e Mestres (APMs), responsável pela compra de materiais e contratação da mão de obra.
Ainda em 2019, o juiz Emílio Migliano Neto, hoje desembargador do TJ, concedeu liminar para suspender as pinturas e frustrou os planos de Doria.
Segundo ele, o projeto violava os princípios da moralidade e da impessoalidade e com a utilização de recursos públicos da Seduc. A ação foi ajuizada pela Bancada Ativista da Assembleia Legislativa, composta por membros do PSOL.
“Enfim, o dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária”, escreveu Migliano Neto.
A defesa do governo estadual afirmou, na Justiça, que as cores foram baseadas em orientações pedagógicas e na bandeira do Brasil.
“A proporcionalidade a ser utilizada (60% branco, 30% azul e 10% de amarelo) torna frágil a alegação de que a escolha das cores faz alusão à Bandeira do Brasil”, rebateu o desembargador Renato Delbianco.
Após o Governo de São Paulo recorrer, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, com julgamento definitivo. Cabe, agora, recurso somente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Procurado, Doria não quis se manifestar sobre a decisão. Já Rossieli Soares, secretário de Educação na época, disse via assessoria de imprensa que vai recorrer da decisão. “A secretaria tomou todas as providências, anulando as regras contidas no Manual de Instrução e retirando qualquer documento com menção às cores”, diz a nota do ex-secretário.
Atual gestão, comandada por Tarcísio de Freitas (Republicanos), não comentou a decisão.
“O manual também previa as cores verde e branca na composição da pintura escolar, contemplando as quatro cores da Bandeira Nacional. Além disso, o partido alterou sua logomarca em setembro de 2019, predominando a cor verde”, afirmou a assessoria de Rossieli, que se filiou ao PSDB no ano passado e perdeu ao concorrer à Câmara dos Deputados.
Para o relator Delbianco, a “modificação da identidade visual da logomarca do partido, em setembro de 2019, não afasta os efeitos produzidos pelas campanhas eleitorais e peças publicitárias do então Governador do Estado”.
Já o diretório do PSDB em São Paulo disse que, como não é parte no processo, não vai comentar a decisão.
CARLOS PETROCILO / Folhapress