Minha mãe pode ser minha dependente no IR? Veja a regra

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A inclusão de mãe como dependente no Imposto de Renda 2023 ajuda a diminuir o imposto que precisará ser pago ou aumenta o valor da restituição da Receita Federal. Porém, é preciso cumprir algumas regras que determinam quem pode ser declarado pelo contribuinte.

O dependente é quem depende financeiramente de uma pessoa, no caso o titular da declaração. Ele não pode atender a qualquer uma das condições de obrigatoriedade para a declaração do IR (clique aqui para saber quais são) e pode ser informado como tal só por um contribuinte. Portanto, a mãe deve ser declarada como dependente por apenas um dos filhos.

Além disso, os rendimentos totais da mãe não podem ter ultrapassado R$ 22.847,76 em 2022, que é o ano-calendário do Imposto de Renda atual. “Esse limite inclui todos os rendimentos dela, sejam tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Na declaração, o filho deve informar todos os dados referentes à mãe, e ela não pode ter uma declaração separada. Por isso, a prestação de contas do titular deve conter salários, rendimentos, investimentos, bens, quantias recebidas em aposentadoria, dívidas, financiamentos e outras informações referentes ao dependente.

Em cada ficha o contribuinte precisa especificar o que é do titular e do dependente. “Com esses dados, o programa faz a contabilidade. Se estourar o limite de R$ 22.847,76, o programa gera uma mensagem de erro e pede para você retirar o dependente”, afirma Domingos.

**Quais os cuidados?**

A declaração de dependente é um dos itens que mais levam à malha fina.

Dentre os principais cuidados na declaração estão entender se o dependente ainda atende às regras legais para estar na declaração. Se ele tiver renda, é necessário saber se precisa declarar. Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração separadamente.

Além disso, se o dependente tiver renda, ela deve ser declarada, mesmo que seja baixa. Neste caso, pode ser que não valha a pena declarar o contribuinte como dependente no IR. O motivo é que a renda será somada às demais e pode gerar imposto maior a pagar ou diminuir a restituição.

Para saber se é vantajoso declarar o dependente, o contribuinte pode fazer o teste preenchendo o programa da declaração com ou sem o dependente para saber se o valor da restituição será maior ou menor ou se o imposto a pagar ficará mais alto.

**Qual o valor da dedução com dependentes?**

Quem tem dependentes e os declara tem um limite para cada um deles, além disso, consegue deduzir despesas com saúde e educação. Os gastos com médicos, hospitais e outras despesas com saúde não têm limitação. Já as despesas com educação em nome do dependente têm limite anual.

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59 Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda -tributável ou não- é de R$ 22.847,76 no ano

Podem ser dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2023:

– Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge

– Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando

– Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)

– Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

– Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

– Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76

– Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial

– Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

**CPF É OBRIGATÓRIO**

Desde 2020, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Para os que ainda não têm CPF, é preciso solicitar o documento no site da Receita e em demais órgãos federais.

**Onde declarar?**

Os dependentes vão na ficha Dependentes Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente

Veja os códigos de cada dependente Filho: 21 Pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó: 31 Companheiro ou cônjuge: 11 Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira É preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração

**QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?**

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

**QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

**DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS, se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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