Caso do massacre do Carandiru teve vaivém jurídico; relembre a cronologia

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em 2 de outubro de 1992, uma suposta rebelião de presos no Complexo Penitenciário do Carandiru, na zona norte de São Paulo, e a consequente invasão do pavilhão 9 por tropas da Polícia Militar resultaram na morte de 111 detentos.

Mais de 20 anos depois, 74 dos cerca de 350 policiais que participaram da ação foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

Desde então eles aguardam em liberdade pelo desfecho jurídico do eisódio, cujo último recurso é o julgamento da constitucionalidade do indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). A questão está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal).

Relembre como foi o andamento do caso.



**APURAÇÃO POLICIAL E DENÚNCIA**

3 de outubro de 1992 – É instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) para investigação do caso, durante a qual policiais, em depoimento, declararam se efetuaram ou não disparos durante a operação

Janeiro de 1993 – Relatório final do IPM enfatiza que operação foi feita “dentro de um contexto de total legalidade e devidamente autorizado pelo secretário de Segurança Pública”, mas indica que operação “foi executada com excessos”. O Instituto de Criminalística alega incapacidade técnica para fazer os exames periciais de confronto balístico, que poderiam determinar quais cartuchos foram disparados de quais armas, individualizando as condutas dos policiais da operação

Março de 1993 – 120 policiais são denunciados pelo Ministério Público à Justiça Militar

Fevereiro de 1996 – Conselho Especial da Justiça Militar se declara incompetente para julgar caso porque haveria indícios de crimes cometidos por autoridades civis e remete o processo para a Justiça comum

Março de 1996 – Autos são remetidos para o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Santana, que também se declara incompetente, afirmando ser da Justiça Militar a competência para julgar o caso

Agosto de 1996 – Entra em vigor a Lei Bicudo (Lei 9.299/1996), que determina que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis são de competência da Justiça comum

Novembro de 1996 – Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a remessa dos autos à primeira instância da Justiça comum

Julho de 1997 – Processo do coronel Ubiratan Guimarães é desmembrado dos demais processos

Março de 1998 – Pronúncia dos homicídios

Fevereiro de 2000 – Tribunal de Justiça anula pronúncia e determina que denúncia seja refeita

Abril de 2000 – Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), nomeia o episódio como “massacre”, aponta a ineficiência do Estado brasileiro em julgar os crimes e indenizar as vítimas, e recomenda que o país investigue novamente o episódio, apresse a punição dos responsáveis e indenize as vítimas

**PRIMEIRAS CONDENAÇÕES**

Junho de 2001 – Coronel Ubiratan Guimarães é condenado a 632 anos de prisão por 105 mortes

Outubro de 2002 – Juíza mantém decisão de pronúncia e remete autos para Tribunal de Justiça

Fevereiro de 2006 – TJ absolve coronel por entender que sentença do júri, na verdade, o havia absolvido

Setembro de 2006 – Ubiratan é encontrado morto; em 2012, sua ex-namorada é absolvida no caso

Fevereiro de 2010 – Recursos da defesa são julgados e pronúncia dos réus é confirmada

Fevereiro de 2012 – Juíza determina realização de confronto balístico

Setembro de 2012 – Novo juiz reconsidera determinação, dá por prejudicada a realização do confronto balístico e marca julgamento para 2013

Abril de 2013 – 23 policiais da Rota são condenados pelo Tribunal do Júri a 156 anos de prisão pela mortes de 13 presos no 2º pavimento do Pavilhão 9 Casa de Detenção;

Agosto de 2013 – 23 policiais da Rota foram condenados a 624 anos de prisão pela mortes de 52 detentos no 3º pavimento do Pavilhão 9 do Carandiru,

Março de 2014 – 10 policiais do Gate são condenados a 96 anos de prisão (um deles a 104 anos) pela morte de 8 detentos no 5º pavimento do Pavilhão 9

Julho de 2014 – 15 policiais do COE são condenados a 48 anos de prisão pela mortes de 4 detentos no 4º pavimento do Pavilhão 9

Setembro de 2016 – Após recurso da defesa, TJ determina que os julgamentos pelo Tribunal do Júri sejam refeitos

**CONFIRMAÇÃO E INDULTO**

Junho de 2021 – STJ restabelece as condenações dos 74 PMs

Novembro de 2022 – STF reconhece o trânsito em julgado das acusações, consolidando as condenações dos PMs, e TJ marca sessão para o cálculo das penas dos policiais, que é interrompida por pedido de vistas do desembargador Edison Brandão

Dezembro de 2022 – Indulto de Natal do então presidente Jair Bolsonaro (PL) concede perdão a “agentes públicos que […], no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos”

Dezembro de 2022 – Provocado pela Promotoria, Ministério Público Federal aciona Supremo Tribunal Federal contra indulto. Ministra Rosa Weber suspende liminarmente o indulto, que aguarda julgamento

FERNANDA MENA / Folhapress

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