CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O juiz federal Eduardo Appio, à frente dos processos derivados da Operação Lava Jato em Curitiba, rejeitou a suspeição apontada contra ele pela procuradora da República Carolina Bonfadini de Sá, em decisão assinada no sábado (20). Horas antes, ele também assinou sua primeira sentença no âmbito da Lava Jato e absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Junior.
O juiz afirma que o MPF (Ministério Público Federal) teve acesso a informações bancárias do acusado sem prévia autorização judicial.
Na noite de sábado, Appio indeferiu a exceção de suspeição sem julgamento de mérito e criticou a procuradora do MPF (Ministério Público Federal) paranaense. “A leviana narrativa exposta pela Procuradora da República se cinge a tecer conjecturas, de caráter absolutamente genérico, desprovidas de qualquer lastro probatório”, escreveu.
Em março, logo após Appio assumir os trabalhos, a procuradora apontou a suspeição lembrando da atuação do magistrado nas redes sociais. Ela mostrava as atividades do juiz no Twitter, como perfis acompanhados e curtidas em publicações de políticos do PT. Também citava reportagem que afirmava que o magistrado manteve a assinatura “LUL22” no sistema processual da Justiça Federal até este ano.
Segundo a procuradora, um juiz que “claramente dissemina sua opinião política e ideológica pelas redes sociais, deslegitima a condução processual realizada por outro magistrado [senador Sergio Moro, ex-juiz federal da Lava Jato], questiona a atuação do Ministério Público Federal, se reporta a Operação Lava Jato como ‘VazaJato’ e apoia a hashtag ‘Defendam Lula’, não está investido do necessário atributo da imparcialidade”.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do MPF nesta segunda (22) e aguarda retorno.
Na mesma peça onde apontava suspeição, a procuradora pedia que, se houvesse negativa de Appio, o assunto fosse enviado aos juízes de segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Appio não trata disso em seu despacho.
Na decisão de sábado, Appio afirma ainda que o pedido de suspeição feito pela procuradora afronta “todas as garantias de independência funcional dos juízes” e também cita o caso do seu pai, o ex-deputado federal do PP-RS Francisco Appio, que morreu no ano passado, e chegou a ser mencionado por um dos delatores da Odebrecht, em depoimentos tomados pela PGR (Procuradoria-Geral da República), em Brasília.
“A Procuradora da República sequer atendeu às regras mais comezinhas da urbanidade e civilidade entre as autoridades federais, na medida em que tratou –pasmem– de difamar a memória de meu pai recém falecido em 1º de novembro de 2022 (um grande homem de conduta ilibada), tudo na finalidade de pressionar este Juízo Federal”, escreveu o juiz.
PRIMEIRA SENTENÇA ABSOLVE RÉU
Na tarde de sábado, Appio assinou sua primeira sentença no âmbito da Operação Lava Jato, absolvendo o empresário Raul Schmidt Felippe Junior, acusado pelo MPF de ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Segundo o MPF, o denunciado teria operacionalizado o pagamento de vantagens indevidas a funcionários da Petrobras para favorecer a contratação da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, em janeiro de 2009.
A defesa do réu, no entanto, disse que não houve prévia decisão judicial autorizando o afastamento do sigilo bancário do acusado no Principado de Mônaco, e Appio acolheu o ponto.
“A cooperação internacional também é regrada por legislação específica, a qual não foi observada neste caso (…), talvez no afã de obter provas ‘a Jato’, no menor tempo possível, mas cuja ilicitude na produção vieram a comprometer, de forma irreversível, a própria validade e a utilidade de provas”, escreve Appio.
Na sentença, o juiz ainda lembra da decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, suspendendo inquérito que tramitava junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e envolvia o conteúdo dos diálogos dos procuradores da Lava Jato no Telegram, obtidos por hackers.
Appio afirma que a decisão da ministra foi tomada sob o argumento de que são “inadmissíveis as provas ilícitas” e que tais garantias constitucionais valem “para os procuradores da República de Curitiba” e também para o acusado.
CATARINA SCORTECCI / Folhapress