SÃO PAUL, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento do recurso de repercussão geral que pede a descriminalização da posse individual de drogas.
A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343, de 2006 (Lei de Drogas), que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não esclarece quanto à quantidade a ser considerada ilícita.
Assim, sem uma definição precisa que diferencie usuários e traficantes, qualquer pessoa em posse de quantidade irrisória de droga pode, teoricamente, ser enquadrada como traficante. A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, contudo, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.
A discussão no Supremo começou em 2015. Com relatoria do ministro Gilmar Mendes, a corte analisa recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.
Na ocasião, a Defensoria Pública de São Paulo defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e argumentou que não cabe ao Estado punir alguém que age em prejuízo próprio. Os ministros analisam, então, se a detenção viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
O julgamento é de repercussão geral, ou seja, o entendimento do tribunal neste caso específico deverá servir como referência para casos semelhantes em todo o país.
JULGAMENTO PARADO DESDE 2015
O julgamento do recurso (RE 635659) foi incluído na pauta desta quarta-feira pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. O início da sessão está marcado para as 14h.
A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo. O processo foi liberado em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise do caso, mas a retirou da pauta.
Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.
O relator, contudo, defendeu que a medida seja estendida para todas as drogas. Argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
“O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita”, disse Mendes.
O entendimento foi parcialmente seguido pelos ministros Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com 3 gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.
Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante: “Vinte e cinco gramas e até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa”, disse o ministro, em seu voto.
Em contraponto ao placar de 3 a 0 pela descriminalização, a Procuradoria-Geral da República se pronunciou pela criminalização do porte de todas as drogas para consumo próprio.
O julgamento deve ser retomado com o voto de Alexandre de Moraes. Também faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Redação / Folhapress