A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou, em duas ações, o grupo autointitulado “médicos do tratamento precoce Brasil”, que estimulou o uso de medicamentos que fariam parte de suposto tratamento precoce contra a Covid-19.
As ações foram ajuizadas pelo MPF (Ministério Público Federal). O grupo deve pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos à saúde por divulgar um material publicitário intitulado Manifesto pela Vida. No material havia inclusive indicação de médicos que prescreviam o chamado ‘kit Covid’.
Os anúncios de fevereiro de 2021 foram publicados na Folha e nos jornais O Globo, Estado de Minas e Zero Hora, entre outros. No dia seguinte, a Folha publicou reportagem sobre anúncios que defendiam o uso de medicação sem eficácia comprovada contra a Covid-19.
Produtora de ‘kit Covid’ bancou anúncios de associação pró-tratamento precoce. Nas sentenças, o grupo Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), a Vitamedic Indústria Farmacêutica, o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados ao pagamento de R$ 55 milhões.
Em uma das ações, o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra, a condenação foi no valor de R$ 10 milhões.
A Folha procurou todos os envolvidos, mas não recebeu resposta até a publicação deste texto.
No material divulgado, a associação -com sede no Recife e que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul- apontava os possíveis benefícios do chamado tratamento precoce para a Covid-19, divulgando os medicamentos.
De acordo com o MPF, a divulgação não trazia qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.
Ainda segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e o ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. “Resolução da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19”, afirma o MPF.
Para o juiz, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic –fabricante do medicamento ivermectina– durante depoimento na CPI da Covid.
Segundo o magistrado, “fica evidenciado que o manifesto pela vida foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.
Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado argumenta que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
Por fim, ao analisar a participação da Anvisa no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão ao não ter autuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém afirmou que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Anvisa ao exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida.
FRANCISCO LIMA NETO / Folhapress