Justiça de SP proíbe protesto indígena contra Marco Temporal em rodovia

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou neste sábado uma liminar concedida parcialmente em primeira grau e proibiu um ato de indígenas guaranis contra o Marco Temporal, que delimita a demarcação de terras indígenas, neste domingo (4) na pista principal e no acostamento da Rodovia dos Bandeirantes.

O órgão afirma que a manifestação afeta “qualquer cidadão”. A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti considera que a realização do protesto da comunidade Guarani contra o projeto de Lei 490, o chamado Marco Temporal, é “inviável” por causa da “possibilidade de violação da integridade física dos próprios manifestantes”, referindo-se a possíveis acidentes.

Ela fixou multa de R$ 20 mil e autorizou uso de força policial em caso de descumprimento. Na decisão, ela determina a possibilidade de intervenção dos agentes, desde que “sem ferir a integridade física” dos presentes. No início desta semana, policiais militares atiraram spray de pimenta e bombas de gás lacrimogêneo contra indígenas durante ato na Bandeirantes.

Inicialmente, os indígenas haviam sido liberados para protestar apenas no acostamento próximo ao km 20 da rodovia. Entretanto, a concessionária CCR AutoBan, responsável pelo sistema Anhanguera-Imigrantes, entrou com recurso de agravo de instrumento para pedir a proibição do ato, além da aplicação de multa.

Em resposta, a Defensoria Pública de São Paulo solicitou a revisão da decisão. A instituição defende que a restrição do uso da via pública impedem a prática de um direito previsto na Constituição Federal da manifestação de grupos indígenas, no caso a comunidade Guarani. A desembargadora não viu dessa forma.

No texto da decisão, ela menciona o risco à segurança das partes envolvidas. Como exemplo, ela cita os acidentes de peregrinos que marcham até o Santuário de Nossa Senhora Aparecida.

A votação do Marco Temporal foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados. O PL prevê que são terras indígenas apenas aquelas ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

“Não se está negando o direito de manifestação de qualquer cidadão, garantido constitucionalmente, mas apenas que seja exercido em local adequado e que ofereça condição de segurança tanto aos manifestantes quanto à população que utilize o local em que a manifestação será realizada”, explicou Maria Lúcia Pizzotti, desembargadora do TJSP.

HENRIQUE SANTIAGO / Folhapress

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