Justiça paulista proíbe manifestação de indígenas contra marco temporal na rodovia dos Bandeirantes

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo proibiu a manifestação de indígenas guarani contra o marco temporal neste domingo (4) na rodovia dos Bandeirantes. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 20 mil e autorizado o uso de força policial.

Durante a semana, um protesto contra a votação do projeto bloqueou a estrada na altura do km 20, próximo à Terra Indígena do Jaraguá, na zona norte da capital. Na ocasião, a Tropa de Choque da Polícia Militar utilizou bombas de gás e balas de borracha para dispersar a mobilização.

A decisão da desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), cassou uma liminar que autorizava a realização do novo protesto no acostamento da via, argumentando que o local não oferece condições de segurança aos manifestantes nem à população que utiliza o espaço. A magistrada citou como exemplo acidentes envolvendo romeiros que peregrinam até o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no interior do estado.

O pedido para que o ato fosse proibido inclusive no acostamento foi ajuizado pela Autoban, concessionária que administra o sistema Anhanguera-Bandeirantes.

A decisão judicial faz menção ao Código de Trânsito Brasileiro, que “proíbe o tráfego no acostamento de veículos, por se tratar de local destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências, além de ser destinado ao trânsito de pedestres e ciclistas, nas situações em que não existe local próprio para esses agentes”. O regulamento também determina que nenhum evento pode bloquear rodovias sem permissão prévia do órgão de trânsito responsável.

Representando os manifestantes, a Defensoria Pública de São Paulo argumentou que a questão envolve o direito indígena, tema que deve ser apreciado pela Justiça Federal. “É direito dos grupos minoritários, dentre os quais as comunidades indígenas, fazerem uso dos espaços públicos para se manifestar, de modo que eventuais efeitos colaterais de manifestações podem ser reduzidos por meio da adoção de medidas menos restritivas do direito à união”, sustentou a defesa.

A desembargadora concluiu, no entanto, que a Justiça estadual tem competência para julgar o caso, já que a manifestação em questão não tem cunho cultural.

“Não está se negando o direito de manifestação de qualquer cidadão, garantido constitucionalmente, mas apenas que seja exercido em local adequado e que ofereça condição de segurança tanto aos manifestantes quanto à população que utilize o local”, concluiu a desembargadora.

MARCO TEMPORAL

Aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (30), o marco temporal enfrenta oposição de ambientalistas, que enxergam brechas para permitir o garimpo e apontam dificuldades na demarcação de novas terras indígenas. Parlamentares da bancada ruralista, por outro lado, argumentam que a proposta dá segurança jurídica ao agronegócio.

A tese do marco determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. O projeto ainda deverá ser analisado pelo Senado e pode voltar à Câmara antes de ser remetido à sanção do presidente Lula.

LEONARDO ZVARICK / Folhapress

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