STJD bane Catatau e suspende dois jogadores envolvidos em escândalo das apostas por 720 dias

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após julgamento realizado nesta terça-feira (6), a 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pelo banimento do futebol do atacante Ygor Catatau, 27. Ele foi identificado pelos auditores do tribunal como intermediário do grupo de cinco atletas do Sampaio Corrêa denunciados pela Procuradoria do órgão na esteira da Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás -que denunciou esquema de manipulação de partidas para ganho ilícito em sites de aposta.

Além do atacante, atualmente no futebol do Irã -ele pode, por enquanto, seguir a carreira fora do Brasil-, o lateral Mateusinho, 24, atualmente no Cuiabá, e o zagueiro Paulo Sérgio, 34, hoje no Operário, foram suspensos por 720 dias e receberam multas de R$ 70 mil cada um.

Também ex-atleta do Sampaio Corrêa, o volante André Queixo, atualmente no futebol do Iraque, recebeu uma multa de R$ 50 mil. O zagueiro Allan Godói, outro que defendia o Sampaio Corrêa, hoje no Operário, foi absolvido pelo tribunal –no caso do defensor, o auditores consideraram que as evidências eram insuficientes para comprovar a participação dele no esquema de manipulação.

De acordo com o MP-GO, Catatau cooptou outros quatro jogadores, e todos eles teriam recebido R$ 10 mil com a promessa de que outros R$ 140 mil lhe seriam enviados caso um pênalti fosse cometido na partida contra o Londrina, pela Série B do Campeonato Brasileiro do ano passado -no jogo, Mateusinho cometeu um pênalti.

A descoberta do esquema ocorreu após a apreensão do celular de Mateusinho, no qual havia um grupo de WhatsApp em que os jogadores mencionavam os valores a receber.

Ainda cabe recurso ao Pleno do STJD para todos os casos julgados pelo tribunal nesta terça-feira.

Os cinco ex-jogadores do Sampaio Corrêa foram denunciados com base nos seguintes artigos:

191 – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição;

242 – Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada para que, de qualquer modo, influencie o resultado do jogo, prova ou equivalente;

243 – Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende;

243-A – Atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

**O QUE DIZEM OS ATLETAS**

Paulo Sérgio nega envolvimento no esquema de manipulação de resultados. De acordo com o MP-GO, ele recebeu R$ 10 mil da quadrilha que organizava os esquemas de apostas. O atleta, no entanto, afirma que o valor recebido seria referente a partidas de pôquer online.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com as defesas de Ygor Catatau, Mateusinho, André Queixo e Allan Godói até a publicação deste texto.

**OUTRAS SENTENÇAS DO STJD**

Esta foi a segunda leva de jogadores punidos pelo STJD como consequência do avanço da Operação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás.

Na semana passada, outros dez jogadores foram julgados pelo tribunal e receberam diferentes penas pelo envolvimento no esquema das apostas.

Marcos Vinicius Alves Barreira, conhecido como Romário, foi banido e ainda terá de pagar uma multa de R$ 25 mil.

Gabriel Tota (Ypiranga-RS) e Matheus Gomes (sem clube) também foram banidos e receberam multas de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

Paulo Miranda (sem clube) recebeu gancho de mil dias e multa de R$ 70 mil. Gabriel Domingos (sem clube) foi suspenso por 720 dias e multado em R$ 15 mil. Moraes (Aparecidense-GO) foi suspenso por 760 dias e multado em R$ 55 mil. Fernando Neto (São Bernardo) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino) receberam ganchos de 380 dias e multas de R$ 15 mil e R$ 25 mil, respectivamente.

Já Eduardo Bauermann (Santos) pegou gancho 12 jogos. Igor Cariús (Sport) foi absolvido.

Redação / Folhapress

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