SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a conceder a pensão por morte de forma automática a partir deste mês. A concessão é feita com o uso de inteligência artificial, que cruza os dados dos segurados com diversas outras bases de governos federal, estadual e municipal.
A intenção com a concessão automática da pensão é diminuir a fila de espera pelo benefício que, em maio, chegou a 132.523 requerimentos. O tempo médio que o segurado aguarda para ter a pensão é de 68 dias, segundo o instituto.
Para a análise, o INSS utiliza os dados que já estão em seus sistemas e pode checar as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, a conclusão é mais rápida.
Hoje, a concessão automática da pensão está prevista nas situações em que o dependente foi casado ou é filho menor de idade da pessoa que faleceu. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento, além do documento que comprova o óbito.
Especialistas ouvidos pela reportagem consideram a medida positiva, mas veem a concessão automática da pensão com ressalvas.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ressalta que apesar de facilitar o acesso aos benefícios, a concessão por robô pode atrapalhar pessoas cujo vínculo legal com o falecido não conste nos sistemas, como em caso de união estável não registrada em cartório.
“Essa forma de concessão de pensão automática é boa? Sem dúvida, mas deixa tantos outros dependentes para trás, porque quando se trata de direito das famílias existem muitas nuances”, diz ela.
Adriane explica que a automação, mesmo ao facilitar o acesso ao benefício, permite que pessoas não dependentes do falecido que ainda possuam algum vínculo legal com ele possam usar o sistema para obter os valores no lugar do verdadeiro dependente.
“Imagina alguém que não se separou legalmente e está morando com outra pessoa já há dez anos, por exemplo. Como lidar com essa essa situação? Então, tem um nicho de pessoas que irá ficar de fora [da concessão automática]”, afirma ela.
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha de S.Paulo, considera a automação benéfica por usar os bancos de dados federais para desburocratizar esse tipo de demanda.
“A automação no caso da pensão por morte adota um raciocínio semelhante à automação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o próprio INSS analisa as informações do grupo familiar e dependentes previdenciários. É uma situação relativamente simples”, diz ele.
A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do segurado que morreu como marido, mulher e filhos, entre outros. Por lei, há regras para liberar o benefício. Uma delas diz respeito à idade dos dependentes. O benefício só é pago por toda a vida para dependentes acima de 44 anos.
O QUE PODE LEVAR O INSS A NEGAR A PENSÃO POR MORTE?
Segundo Saraiva, entre os motivos de negativa da pensão por morte está a falta de pagamento de contribuições por parte do segurado, seja de forma consciente ou por conta de irregularidade do trabalhador, que deixou de recolher.
“Sem anotação formal ma carteira de trabalho esses trabalhadores estão à margem da lei, embora estejam desempenhando a atividade do vínculo empregatício e os dependentes vão ficar invisíveis [para o INSS]”, diz ele.
Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora do núcleo Além do Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), explica que outro fator que pode levar ao indeferimento da concessão do benefício automático é caso conste no banco de dados que não há vínculo de dependência com a pessoa que morreu.
“Se existe condição financeira para sustento próprio, então não há dependência, não qualificando a pessoa para a pensão por morte. É necessário ter a dependência do falecido muito bem comprovada”, diz ela.
COMO TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE EM CASO DE UNIÃO ESTÁVEL?
Segurados com união estável não conseguem a concessão automática da pensão por morte. Neste caso, a concessão será analisada por um servidor. Além disso, é preciso ter documentação que comprove o vínculo, sob pena de ter o benefício negado.
Para comprovar dependência por união estável é necessário que o casal esteja junto no mínimo há dois anos anterior à data do óbito do segurado.
Para a comprovação da união, é preciso apresentar duas provas documentais. Para casais que possuem a declaração de união estável feita cartório, só é necessária a apresentação de mais um documento. Também é possível apresentar testemunhas ao INSS para garantir a concessão do benefício.
COMO RECORRER CASO A PENSÃO POR MORTE SEJA NEGADA?
Os especialistas afirmam que após a negativa por parte do INSS, é possível entrar com recurso administrativo no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) para recorrer da decisão no prazo de até 90 dias.
Nos casos em que a união entre o dependente e o falecido não seja reconhecida automaticamente pelos bancos de dados usados na análise da concessão automática, o dependente pode entrar com recurso para comprovar o direito à pensão por morte.
É necessário que haja comprovação que ambos estiveram em uma união estável ou casamento por pelo menos dois anos, por meio de provas documentais -como a declaração de união estável feita perante tabelião-, e de tempo de contribuição junto à Previdência Social, além de extratos bancários, holerites e outros documentos.
Caso o recurso seja rejeitado, o dependente pode entrar com uma ação judicial para recorrer da decisão do CRPS.
QUEM PODE RECEBER A PENSÃO POR MORTE?
São considerados dependentes para a concessão da pensão por morte:
Cônjuge ou companheiro
Filhos não emancipados menores de 21 anos
Filhos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave
Os pais da pessoa que morreu
Irmãos não emancipados menores de 21 anos
Irmãos maiores de 21 de idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave
Para a concessão da pensão por morte, é necessário que a pessoa falecida seja segurada da Previdência Social, além da comprovação de que o requerente do benefício é dependente do segurado que morreu.
QUAIS OUTROS BENEFÍCIOS SÃO CONCEDIDOS AUTOMATICAMENTE?
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade (urbana e rural)
Salário-Maternidade (urbana e rural)
Pensão por morte (urbana e rural)
BPC (Benefício de Prestação Continuada) do Idoso
BPC (Benefício de Prestação Continuada) do Deficiente
Auxílio-Reclusão Urbano e Rural
Auxílio-Inclusão
COMO SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
Entre no aplicativo ou portal “Meu INSS”;
Clicar em “Novo pedido”;
Digite na busca o nome do benefício desejado, neste caso, pensão por morte;
Serão solicitados documentos para a análise de concessão do benefício;
Siga o passo a passo, responda às perguntas, envie fotos dos documentos e finalize o atendimento;
Será gerado um número de protocolo;
Cadastre um email para obter informações sobre a concessão.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes
Se for procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Também podem ser solicitados:
Documentos para comprovar o tempo de contribuição
Documentos para comprovar casamento, união estável e relação de dependência
COMO ACOMPANHAR A APROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE?
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Consultar pedidos”;
Encontre seu processo na lista;
Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
PATRICK FUENTES / Folhapress