Mudança no texto do Plano Diretor de SP permite verticalização além de 700 m das estações

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma alteração no texto da revisão do Plano Diretor de São Paulo permitiria a construção de prédios mais altos em terrenos a uma distância maior do que 700 metros a partir das estações. Hoje a lei tem regras mais permissivas para a verticalização apenas nos quarteirões que estão a um raio menor do que 600 metros.

A proposta do raio de 700 metros para a expansão dos eixos de transporte, onde não há limite de altura, foi tratada como um recuo em relação ao texto aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal. Isso porque a redação inicial, votada no fim de maio, ampliava para 1 km (1.000 metros).

O novo texto, apresentado na manhã desta quinta-feira (22) pelo vereador Rodrigo Goulart (PSD), relator da revisão, propõe que qualquer quarteirão tocado pela linha de 700 metros possa ser verticalizado. Isso valeria, inclusive, para quarteirões que tenham apenas uma pequena ponta tocada pela linha de 700 metros, por exemplo.

Na versão anterior do texto, o entendimento era que só seriam incluídos na regra mais permissiva os lotes totalmente dentro do raio.

Essa mudança de interpretação se deu porque o novo texto deixa claro que a revisão de zoneamento pode ocorrer em toda quadra “alcançada” pela linha de 700 metros.

A depender do tamanho da quadra, com a nova redação, a verticalização poderia ser liberada para terrenos que estão a um quilômetro ou mais de estações de trem ou metrô.

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MUDANÇA DE REDAÇÃO NA NOVA VERSÃO DO PLANO DIRETOR

Como era antes (projeto aprovado em 1ª votação): Art. 77 – As áreas de influência dos eixos poderão ter seus limites revistos pela legislação de parcelamento de uso e ocupação do solo – LPUOS, ou a qualquer momento com base em estudos que considerem: a) nas áreas de influência correspondentes às estações de trem, metrô, monotrilho, VLT e VLP elevadas, incluam quadras e lotes num raio de 600m (seiscentos metros) e 1000m (mil metros) respectivamente das estações;

Como ficou (projeto a ser colocado na 2ª votação): Art. 77 – As áreas de influência dos eixos poderão ter seus limites revistos pela revisão da legislação de parcelamento de uso e ocupação do solo – LPUOS, com base em parâmetros que considerem: a) nas áreas de influência correspondentes às estações de trem, metrô, monotrilho, VLT e VLP elevadas, incluam quadras alcançadas em um raio de 700m (setecentos metros) das estações;

Especialistas e oposição trataram essa mudança de redação como uma “pegadinha”, pois o que parecia ser um recuo de 300 metros no raio onde a verticalização pode acontecer terá um impacto muito menor do que o esperado.

“Essa questão que estão propagando, de que cederam de 1.000 metros para 800 e, agora, para 700 metros, a gente agora está tomando conhecimento do texto novo e identificamos uma pegadinha aí”, disse Sérgio Reze, do movimento Defenda São Paulo. “Talvez [a área com permissão para prédios mais altos] passe de 800 metros, porque as quadras, geralmente, têm mais de 100 metros.”

A professora Bianca Tavolari, coordenadora do Núcleo de Questões Urbanas do Insper, diz que a possibilidade de ampliar as áreas com permissão para prédios mais altos está ocorrendo sem estudos que demonstrem sua necessidade e, principalmente, o acesso da população à moradia perto do transporte público.

“O grande problema que estamos vendo é a concessão de potencial construtivo sem estudos sobre o que isso significa”, disse Tavolari. “Especialmente porque esse adensamento está sendo inacessível para a maioria das pessoas, a produção [de moradia] que estamos fazendo é muito cara, de alto padrão ou com apartamentos pequenos que são para investimento, com vaga de garagem perto do transporte público.”

Já a vereadora Silvia Ferraro, da Bancada Feminista do PSOL, disse que há pouco tempo para discutir os detalhes do texto. A votação definitiva está prevista para a próxima segunda-feira (26), quando ocorrerá a terceira e última audiência pública após a apresentação dessa nova versão do texto.

Ela classificou como “preocupante” a mudança na regra dos eixos de transporte. “Vejam bem como uma palavrinha muda todo o sentido [da regra]”, disse a vereadora. “Pode ser que se amplie muito mais [o território verticalizável] do que 700 metros.”

O relator da revisão, por outro lado, ressaltou que os quarteirões com áreas muito distantes das estações de metrô podem ser excluídos da área de influência dos eixos de transporte. Ele pediu que especialistas contra a medida apontem quais são essas localidades.

“Se foi tocada pelo [perímetro de] 700 metros e chegou a 1.000 metros, tem de ter 300 metros de quadra. Então que apontem quais são essas quadras para que, se for o caso, a gente exclua de vez da possibilidade de serem inclusas [na regra de prédios mais altos]”, pediu Goulart.

Ele também rebateu as reclamações de que há pouco tempo para discussão do tema, uma vez que medidas cautelares pedindo mais audiências públicas foram derrubadas na Justiça.

“Todo esse cronograma foi divulgado, publicado e aprovado pela Comissão de Política Urbana lá atrás, antes das mais de 50 audiências públicas que aconteceram. E todo esse cronograma já foi questionado na Justiça e, por pelo menos duas vezes, já tivemos decisões favoráveis a todo o processo.”

O texto apresentado nesta quinta também cria exceções para alguns tipos de zoneamento, onde a expansão dos eixos de transporte não poderia ocorrer. Locais onde hoje há vilas de casas, ZPR (Zonas Predominantemente Residenciais), ZT (Zonas de Transição) e Zcor (Zona de Corredor), a verticalização não seria permitida.

CLAYTON CASTELANI E TULIO KRUSE / Folhapress

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