RIO DE JANEIRO (UOL/FOLHAPRESS) – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva confirmou nesta quinta-feira (22), em segunda instância, punições a Marcus Vinícius Barreira, conhecido como Romário, e Gabriel Domingos. Os dois jogadores ex-Vila Nova foram denunciados por participação no esquema de manipulação de partidas na Série B 2022.
AS PENAS
Marcos Vinicius Barreira (Romário) – eliminação e multa ampliada para R$ 80 mil
Gabriel Domingos – suspensão de 720 dias e multa de R$ 80 mil.
A diferença em relação à decisão em primeira instância foi o aumento da multa para os dois jogadores. A multa a Romário tinha sido de R$ 25 mil, enquanto Gabriel fora punido inicialmente com multa de R$ 15 mil.
A decisão do tribunal ainda envolveu um ofício à CBF para que acione a Fifa para que as penas tenham validade internacional.
Os jogadores foram enquadrados no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Romário foi o intermediário que tentou cooptar jogadores para realizarem atos durante a partida que beneficiasse os apostadores. No caso em questão, cometer um pênalti no primeiro tempo do jogo contra o Sport, na Série B do ano passado. Gabriel Domingos, por sua vez, aceitou receber dinheiro, mas não chegou a concretizar o fato.
ELIMINAÇÃO É DIFERENTE DE BANIMENTO
A punição a Romário não tira ele do futebol definitivamente porque a punição trata de “eliminação” e não “banimento”.
Tecnicamente, o CBJD prevê um procedimento que possibilita, no futuro, a “remissão” do jogador punido. É preciso esperar dois anos a partir da aplicação da pena.
“Art. 99. A pessoa natural que houver sofrido eliminação poderá pedir reabilitação ao órgão judicante que lhe impôs a pena definitiva, se decorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão, instruindo o pedido com a documentação que julgar conveniente e, obrigatoriamente, com a prova do pagamento dos emolumentos, com a prova do exercício de profissão ou de atividade escolar e com a declaração de, no mínimo, três pessoas vinculadas ao desporto, de notória idoneidade, que atestem plenamente as condições de reabilitação”.
DISCUSSÃO SOBRE “ATUAR”
O julgamento foi mais intenso por conta de uma tese levantada pela defesa de Gabriel Domingos a respeito da aplicação da prática do jogador no artigo que trata sobre “atuar”.
A advogada Luci Meirelles argumentou que o jogador não poderia ter cometido o pênalti no primeiro tempo da partida razão da aposta porque sabia que continuaria no banco. Gabriel Domingos chegou a receber R$ 10 mil da quadrilha de apostadores e repassou o dinheiro posteriormente a Romário.
“Era impossível que ele tenha atuado deliberadamente contra a equipe dele porque ele não tinha chance de jogar no primeiro tempo. O presidente do Vila Nova disse no julgamento. Por isso, não é possível tipificar a conduta nesse artigo”, disse Luci.
A questão gerou divergência nos votos entre os auditores do Pleno. Mas, ao fim, o voto que prevaleceu foi a manutenção dos 720 dias de suspensão.
“Ele está atuando quando ele aceita. Ele deu sequência, aí ele já atuou de forma deliberada contra a equipe, contra a ética, contra tudo no esporte. Se ele entrou ou deixou de entrar no jogo, é irrelevante. Entendo que a tipificação está consumada”, disse o presidente do STJD, José Perdiz.
Quanto a Romário, não houve discussão sobre a consistência dos fatos imputados a ele e a punição de eliminação. Ele foi punido de forma mais dura porque teve o papel de aliciar e intermediar.
O caso no Vila Nova foi descoberto pelo presidente do clube, Hugo Jorge Bravo, que colheu as informações que desaguaram na Operação Penalidade Máxima, feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
IGOR SIQUEIRA / Folhapress