O juiz Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar aos proprietários de ranchos da região à beira do Rio Pardo, suspendendo uma decisão anterior da Justiça de Jardinópolis, que obrigava a desocupação e demolição desses ranchos.
O juiz determinou que a parte reclamada se manifeste no prazo de 10 dias. A partir de então, o processo será novamente apreciado e nova decisão poderá ser tomada.