SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.
Os ministros devem decidir se a instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício ferem ou não a Constituição.
Os questionamentos fazem parte da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). O processo começou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.
O pedido de vista é uma solicitação para analisar melhor o caso antes de apresentar seu voto. O julgamento, que teve início na sexta-feira (23), é realizado no plenário virtual do Supremo. Com isso, o prazo para os ministros depositarem seus votos e para que se chegue a uma conclusão vai até sexta (30).
O relator do processo é o ministro Luis Roberto Barroso, que já votou pela constitucionalidade das medidas, assim como fez em outras 12 ADIs sobre a reforma, que começaram a ser julgadas em 2022 e estão paralisadas no Supremo. Lewandowski também havia pedido vista nestas ações.
Em seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.
“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro.
O advogado Fernando Gonçalves Dias, que defende a CNTI no Supremo, diz acreditar que o ministro relator possa mudar seu voto. “O voto do ministro Barroso é um voto que demonstra uma preocupação muito grande com a questão atuarial, com as finanças, mas não está em harmonia com a jurisprudência do próprio tribunal, constituída em três grandes temas”, diz. “Eu acredito e espero isso [mudança de voto] de Barroso.”
Um dos três grandes temas a que o advogado se refere, o 709, tratou da permanência do trabalhador na atividade especial após a aposentadoria negando o direito trouxe o entendimento de que esse tipo de benefício tem, de fato, tempo de contribuição menor do que nas aposentadorias comuns, a fim de preservar a saúde do profissional exposto a agentes nocivos durante anos.
Para Gonçalves Dias, se o Supremo validar as regras da reforma, estará praticamente extinguindo a aposentadoria especial. Isso porque o segurado precisará ter idade mínima para se aposentar, o que fará com o ele se mantenha por mais tempo no mercado de trabalho principal medida da reforma da Previdência, mas em atividade que lhe traz danos à saúde.
“Hoje, essa aposentadoria ficou pior do que a aposentadoria comum. Um trabalhador que exerce sua atividade em área comum, na transição da reforma, consegue se aposentar sem idade mínima. A reforma tratou com desigualdade os desiguais”, afirma.
O advogado fez um pedido de destaque, para que o tema seja julgado no plenário físico do STF. Com isso, poderá haver discussão mais ampla sobre o assunto, já que os envolvidos poderão fazer sustentação oral. “Essa aposentadoria eu tenho demonstrado que ela é uma aposentadoria residual, são poucos os beneficiários.”
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COMO É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS?
Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.
A reforma mudou o cálculo desse benefício e dos demais, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.
QUAL A IDADE MÍNIMA PARA TER A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Essa regra é válida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com pontuação mínima.
Tempo especial exigido para se aposentar – Idade mínima
15 anos – 55 anos
20 anos – 58 anos
25 anos – 60 anos
QUAL É A PONTUAÇÃO MÍNIMA DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA REGRA DE TRANSIÇÃO?
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da aprovação da reforma da Previdência, há regras de transição por pontos. Neste caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, conforme o tempo mínimo e o grau da atividade exercida.
66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR NA ADI 6.309?
O Supremo deve definir três pontos na ação que está em julgamento:
Idade mínima
Os segurados que se aposentarem em área especial depois da reforma precisam ter idade mínima, além do tempo mínimo de contribuição. Com isso, mesmo que atinjam, por exemplo, 25 anos de exposição em área de risco leve, não podem se aposentar se não tiverem a idade mínima de 60 anos. Um jovem que começa a trabalhar com 18 anos na área especial, completa 25 anos de exposição a agentes nocivos quando aos 43 anos, mas só poderá se aposentar aos 60 e, durante todo esse período, irá trabalhar colocando a saúde em risco.
Conversão do tempo especial
Até a reforma da Previdência, quem trabalhou em atividade especial apenas por parte de sua vida laboral podia converter esse tempo especial em comum, ganhando um bônus na conversão. Para os homens, o tempo comum é multiplicado por 1,4 e, para as mulheres, por 1,2. Uma mulher que trabalhou dez anos em área especial tem direito de somar 12 anos de tempo comum.
Cálculo da aposentadoria especial
Antes da reforma, a aposentadoria especial pagava um benefício que era de 100% da média salarial do segurado, sem nenhum redutor. Após a reforma, o cálculo desse benefício passa a ser o mesmo que dos demais: 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra trabalhado além do tempo mínimo. Para conseguir receber 100% da média salarial, o profissional em área especial assim como os demais terá de trabalhar por 40 anos.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma permanente.
Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.
QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?
São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:
– Químico
– Técnico em laboratório de análises
– Técnico em raio-X
– Enfermeiro
– Médico
– Gráfico
– Estivador
– Minerador
– Metalúrgico
O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.
RISCO DA ATIVIDADE
Tempo a converter – Mulher – Homem
Risco baixo – 1,2 – 1,4
Risco médio – 1,5 – 1,75
Risco alto – 2 – 2,33
COMO COMPROVAR TEMPO ESPECIAL AO INSS?
A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade. O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCat (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O PPP passou a ser exigido em 2004.
Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos conforme a época. Veja:
Formulário – Período em que foi emitido
Dirben-8030 – Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
DSS-8030 – Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
DISES BE 5235 – Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
SB-40 – Entre 13/08/1979 e 11/10/1995
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL NO MEU INSS?
O pedido pode ser feito por telefone, pela central 135, que funciona de segunda a sábado, das 10h às 22h. Em outros horários, há atendimento automático, sem que seja possível falar com um atendente.
O segurado também pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha do portal Gov.br.
1 – Acesse Meu INSS
2 – Informe CPF e senha de acesso
3 – Em “Novo Pedido”, digite o nome do benefício que você quer. Neste caso, será aposentadoria por tempo de contribuição
4 – Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, vá em “Atualizar”
5 – Clique em “Avançar” e “Continuar” e, depois, e avançar novamente
6 – Vá respondendo com “Sim” ou “Não” às perguntas que se seguem e clique em “Próximo”
7 – Será necessário informar se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode mudar o dia de início do benefício para uma outra data, caso seja mais benéfica
8 – Role a página para baixo e anexe os documentos referentes à atividade especial. Para isso, clique no sinal de mais, onde se lê “Comprovantes do exercício de atividade especial”
9 – Finalize o pedido e anote o protocolo; toda a solicitação será feita a distância, e pode ser checada no Meu INSS
É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formulários que comprovem o tempo especial. Esse benefício demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma análise do médico perito da Previdência Social.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress