Como funciona o cashback da reforma tributária?

Imagem ilustrativa | Foto: Agência Brasil

A proposta de reforma tributária em discussão no Congresso prevê a “hipótese” de devolução de parte dos dois novos tributos sobre o consumo a pessoas físicas. O mecanismo tem sido chamado pelo Ministério da Fazenda de “cashback do povo”.

De acordo com o novo texto, a devolução terá seus limites e beneficiários definidos no momento de regulamentação da reforma, o que deve acontecer em 2024. Veja como funciona esse mecanismo.

DEVOLUÇÃO, CASHBACK OU IMPOSTO PERSONALIZADO

A ideia de devolução de impostos sobre o consumo para os mais pobres foi apresentada pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) há cerca de dez anos.

Ela parte da conclusão de que o sistema adotado por vários países ao longo do século passado —de dar benefícios tributários para determinados produtos— beneficiou principalmente a parcela mais rica da população, e não os mais pobres.

Por isso, muitas economias optam agora por mecanismos de tributação personalizada: o imposto depende de quem consome e não do produto.

O QUE DIZ O TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Está prevista a hipótese de devolução de parte da CBS (nova contribuição federal que substitui o PIS/Cofins) e do IBS (imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS)

O QUE É O ‘CASHBACK DO POVO’

Segundo o Ministério da Fazenda, o cashback é a devolução, para as famílias, de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as de menor renda. O objetivo é que os pobres paguem menos impostos do que os ricos. O modelo de cashback a ser adotado ainda será detalhado: beneficiários, limite para devolução, vinculação ou não a um tipo de consumo específico e também a forma como se dará a devolução. “O mais importante neste momento é incluir na Constituição a previsão desse mecanismo”, diz a Fazenda.

Uma possibilidade citada pelo governo é dar o cashback em valor fixo para todos os brasileiros no lugar de desoneração da cesta básica, garantindo a devolução integral do tributo para os mais pobres e parcial para os mais ricos. Mas não há definição ainda sobre isso.

QUAIS PAÍSES JÁ ADOTAM O MODELO

Nas Américas, destacam-se as experiências na Argentina, Uruguai, Bolívia, Colômbia e Equador. Há também programas em algumas províncias do Canadá (que se somam à devolução na esfera federal). Fora da região, outro programa de referência é o japonês.

DEVOLUÇÃO JÁ EXISTE NO RIO GRANDE DO SUL DESDE 2021

O primeiro programa de devolução de imposto sobre o consumo no Brasil completou 18 meses em junho e é apontado como modelo para o “cashback” previsto na proposta de reforma tributária. O Devolve ICMS representa um acréscimo de 17% na renda mensal média familiar de 95% dos 618 mil beneficiários.

O programa prevê o pagamento mínimo de R$ 100 por trimestre a todas as famílias do estado cadastradas no Bolsa Família. Além desse piso fixo para todos os inscritos, os beneficiados que solicitam notas fiscais recebem um complemento que varia de acordo com seus gastos no período.

A devolução não está ligada a nenhum produto ou serviço específico.

QUAL SERIA O PÚBLICO BENEFICIADO NO BRASIL?

No Brasil, seria possível alcançar 72 milhões de pessoas, mais de um terço da população, apenas direcionando os recursos às famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com um custo 50% inferior à desoneração da cesta básica, segundo estudo da organização Pra Ser Justo.

O Ministério da Fazenda estuda a possibilidade de dar o benefício para praticamente 100% da população com um orçamento mais amplo.

COMO O DINHEIRO É DEVOLVIDO

A devolução pode ser feita em tempo real, com o contribuinte se identificando com o número do CPF ou utilizado um cartão de benefício social. Pode ser pago antecipadamente, como um complemento no Bolsa Família, por exemplo. Outra possibilidade é devolver posteriormente, como uma espécie de Nota Fiscal Paulista (SP) ou Nota Legal (DF).

O RS combina os dois últimos mecanismos: pagamento antecipado fixo e complemento posterior com base na Nota Fiscal Gaúcha.

A DEVOLUÇÃO SUBSTITUI A DESONERAÇÃO?

Uma das ideias da reforma tributária era acabar com praticamente todos os mecanismos de desoneração por produto. Eles seriam substituídos por um sistema em que o governo cobra de todos e devolve o dinheiro para um contribuinte com determinadas características (aqueles mais pobres, por exemplo). Mas o texto atual da reforma tributária não condiciona a devolução à reoneração de produtos e serviços.

COMO FICA A DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA

A reforma prevê que a tributação dos alimentos será 50% inferior às alíquotas dos novos tributos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda avalia que esse percentual mantém o nível atual de carga desses produtos. Apesar da desoneração, há resíduos tributários de insumos nesses itens e nem toda a desoneração foi repassada ao consumidor.

Relatório do Ministério da Economia publicado em 2021 apontou que a regra atual faz com que a maior parte do benefício seja capturado pelas faixas de maior renda. Pelos cálculos da época, a devolução de 60% do valor arrecadado para os 50% mais pobres já ajudaria a reduzir a desigualdade no país, mesmo com um aumento de preços dos alimentos da cesta básica de 10%.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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