Tributação caótica já gerou debate sobre Crocs, perfume e farinha de rosca

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Provocado a definir se um determinado alimento deveria ser classificado como biscoito ou bolo para fins de tributação, um tribunal inglês avaliou que só seria possível chegar a uma conclusão se fosse considerado o que acontece com o produto após seu vencimento. Se ficar mole, é biscoito; se ficar duro, é bolo.

O exemplo ilustra um problema causado pela dificuldade de sistemas nos quais se aplicam alíquotas diferenciadas para cada produto. No Brasil também são inúmeros os casos que geram disputa, aumentando o contencioso tributário, dada a grande quantidade de tributos sobre o consumo e as inúmeras regras de classificação. Algumas delas, com diferenças regionais. Mesmo no caso federal, os enquadramentos muitas vezes variam de acordo com o fiscal responsável pela aferição.

A Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, busca simplificar esse sistema, reduzindo o número de impostos.

Em 2021, a Folha de S.Paulo pediu a especialistas exemplos das distorções que contribuem para tornar o sistema tributário nacional caótico.

Há alguns casos emblemáticos, como o debate sobre a classificação de barrinhas alimentícias como flocos de cereais ou produtos de confeitaria, para fins de IPI (Imposto sobre Produtos Industriais). A discussão para definir Crocs como calçados impermeáveis ou sandália com tiras de borracha ou plástico, para fins de aplicação de taxa antidumping na importação.

Há também empresas que alteram as características de seus produtos para colocá-los em uma categoria de menor tributação. É o caso daquilo que para o consumidor pode ter a função de perfume (IPI de 42%), mas que consta da nota fiscal como água de colônia (alíquota de 12%). Ou hidratantes (IPI de 22%) que conseguem ser enquadrados como desodorantes (7%).

Os tributos podem guiar ainda decisões de investimentos. Por exemplo, incentivar a construção de moradias com mão de obra e uso de concreto armado, um serviço tributado com 3,65% de PIS/Cofins cumulativo e até 5% de ISS. A mesma obra sobre uma estrutura metálica teria incidência de 12% de ICMS (em São Paulo), mais 9,25% de PIS/Cofins não cumulativo, pois seria enquadrada como um bem.

Há ainda uma série de benefícios tributários que podem compensar custos de logística e tornar mais atrativo fabricar carros em Goiás e criar bois em São Paulo, como dizem alguns especialistas na área.

Embora não seja uma exclusividade do país, são questões que ganharam por aqui um nível de complexidade que se reflete no bilionário contencioso tributário do país, em casos que muitas vezes se arrastam por décadas sem uma solução.

DISCUSSÕES SOBRE TRIBUTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO BRASIL

Barrinhas de cereais

Dúvida: são flocos de cereais (isentos) ou produtos de confeitaria (IPI de 5%)?

Decisão: acabaram tributadas em 5% ao serem enquadradas como produtos de confeitaria

Farinha de rosca

Dúvida: Pão inteiro é isento de PIS/Cofins. E a farinha de rosca (feita de pão moído)?

Decisão: O STJ julgou que a isenção não era pertinente, pois o alimento não compõe a cesta básica

Crocs importados

Dúvida: são calçados impermeáveis ou calçados com parte superior em tiras de plástico ou borracha

Decisão: Não são impermeáveis, portanto, se aplica tarifa antidumping

Produtos de higiene e beleza

Empresas mudam composição do produto para “transformar” perfume (IPI de 42%) em água de colônia (12%) e hidratantes (IPI de 22%) em desodorante (7%)

Construção

Tudo o que é produzido no canteiro de obra tem tributação menor por ser serviço. Estruturas pré-fabricadas, com imposto mais elevado, são preteridas, o que reduz a produtividade do setor.

CONTROVÉRSIAS NA EUROPA

Jaffa Cakes

Produto que tem uma base mole coberta de geleia de laranja e uma cobertura de chocolate

Dúvida: bolo ou biscoito?

Solução: Depende do que acontece quando fica fora do prazo: se ficar mole, é biscoito; se ficar duro, é bolo

Batata Pringles

Dúvida: são batatas fritas?

Solução: Não, porque o produto analisado só tinha 42% de batata.

Tampon book (livro com absorvente)

Dúvida: Empresa alemã decidiu vender absorventes com uma capa de livro —e duas páginas para dizer como se usa— para se beneficiar da alíquota mínima para este último produto, após campanha por redução de tributo

Solução: Tribunais ainda discutem se é livro (isento) ou absorvente

Fontes: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Movimento Pra ser Justo, Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), STJ (Superior Tribunal de Justiça), CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), Rita de la Feria e Tathiane Piscitelli (FGV Direito São Paulo).

Redação / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS