O trabalho infantil é considerado ilegal: a legislação brasileira proíbe que crianças menores de 13 anos de idade exerçam qualquer tipo de atividade de trabalho, remunerado ou não, indiferente da carga horária.
O Artigo 7º da Constituição Federal Brasileira de 1988, no parágrafo seu XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
O Programa Jovem Aprendiz pretende facilitar a inserção do jovem no mercado de trabalho, mas apresenta condições de trabalho com legislação e carga horária específicas e prevê que os jovens mantenham os estudos enquanto estiverem exercendo a atividade nas empresas que os contrataram.
Segundo a Fundação Abrinq Pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, o Brasil vem conquistando grandes avanços em relação à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes nos últimos anos. Ainda assim, milhares deles ainda precisam enfrentar muitos obstáculos para conseguirem usufruir dessa realidade.
Em relação ao cenário do trabalho infantil no Brasil, em 2002, a situação atingia mais de 5,5 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos. Com a conscientização sobre os prejuízos do trabalho precoce para o desenvolvimento desse público, a mobilização de instituições privadas, do poder público, da sociedade e o desenvolvimento de ações de enfrentamento à violação, esse número caiu para 1,7 milhão em 2019.
Dos que ainda estão nestas condições, 21,3 % têm de 5 a 13 anos, 25% têm de 14 a 15 anos e 53,7% de 16 a 17 anos de idade. Outro indicador é que 66,4% dessa população é do sexo masculino e 33,6% do sexo feminino.
Dentro desses 1,7 milhão de crianças e adolescentes que realizam trabalho infantil, 1,3 milhão estão em atividades econômicas, o equivalente a 21,6 estádios de futebol lotados. Além disso, 92,7 mil trabalham em serviços domésticos e 722 mil de jovens entre 16 e 17 anos estão em trabalhos informais.
A legislação brasileira conta com três dispositivos que regulamentam o trabalho realizado por crianças e adolescentes: além da Constituição de 1988, existe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), documentos que também listam os direitos das crianças e adolescentes.
Entre as necessidades básicas contidas no ECA, por exemplo, estão: alimentação; vida e saúde; educação; cultura, esporte e lazer; dignidade, respeito e liberdade; convivência familiar e comunitária.
Existem impactos e consequências físicas e psicológicas na vida de meninos e meninas que trabalham de maneira ilegal. Ao trabalharem ao invés de estarem na escola e brincando, as crianças têm seus direitos violados. E elas precisam estudar, brincar e socializar com outras crianças para se desenvolver de forma plena como ser humano.
O trabalho infantil também tem impacto para toda a sociedade. Ao se dedicarem ao trabalho ao invés de estudarem, as crianças têm seu potencial de aprendizagem limitado, o que impacta diretamente na sua formação e no adulto atuante em nossa sociedade e economia que essas crianças e jovens virão a se tornar um dia.
Em âmbito internacional, o Brasil ratificou duas importantes convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das 93 piores formas de trabalho infantil e das ações imediatas para a sua eliminação.
Segundo dados do Observatório da Criança e do Adolescente, da Fundação Abrinq, em 2019, quase 4,6% das crianças e dos adolescentes brasileiros, de 5 a 17 anos de idade, estavam trabalhando, sendo que 40% deles exerciam atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil.
Entre as atividades que mais oferecem risco à saúde, ao desenvolvimento e à formação intelectual, psicológica, social e moral das crianças e adolescentes – submetendo-os a condições degradantes – estão aqueles realizados em locais fechados ou perigosos; a operação de máquinas ou manipulação de cargas pesadas; de materiais tóxicos ou contaminantes; em atividades que explorem a sexualidade da criança e do adolescente ou exponham esse público ao risco de abuso sexual ou físico; em atividades ilícitas ou envolvendo tráfico de drogas; o trabalho doméstico, urbano ou em cadeias produtivas, como tecelagens, construções, carvoarias, plantações, frigoríficos ou lixões; dentre outros.
Há ainda aquele chamado trabalho invisível, normalmente admitido pela sociedade e que passa impune aos nossos olhos, mas tão comum no Brasil: o trabalho nas ruas, como a venda de balas em sinal, os guardadores de carro, “flanelinhas”, etc.
Ainda segundo a Fundação Abrinq, em 2019, havia 706 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em ocupações consideradas perigosas. E 25% dos adolescentes entre 16 e 17 anos que trabalham cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente em 2020, cerca de 556 crianças e adolescentes foram vítimas de acidentes de trabalho, que vão desde quedas até amputações. Entre 2012 e 2020, 46 crianças e adolescentes foram vítimas fatais desse tipo de acidente.
No entanto, apesar de tudo isso, o trabalho infantil ainda não é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro. Na Câmara dos Deputados há um projeto de lei (nº 6895/17) que propõe criminalizar esse tipo de trabalho.
A proposta foi aprovada no Senado e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, onde aguarda a apresentação de relatório. Se for aprovado, irá direto para a votação em plenário.
Em 2002, a OIT criou a campanha do 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, que visa alertar a população para o problema e mobilizar a todos para o enfrentamento do trabalho infantil.
É importante lembrar que a erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2025 é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, do qual o Brasil é signatário do acordo.
É nossa responsabilidade garantir os direitos de nossas crianças e adolescentes. Trabalho infantil não é brincadeira. Denuncie ao Disque 100 ou se preferir, procure o Ministério Público do Trabalho de sua cidade.
Fontes: Fundação Abrinq Pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e Associação Nacional de Medicina do Trabalho