SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Segundo ato da recém-concluída reforma do Plano Diretor da cidade de São Paulo, a revisão da Lei de Uso e Ocupação do solo deverá ser enviada pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) à Câmara em 15 de agosto, disse à reportagem nesta terça-feira (18) o presidente da Comissão de Política Urbana, vereador Rubinho Nunes (União). A prefeitura não confirmou quando mandará o texto ao Legislativo.
É na Lei de Zoneamento, como é conhecida, que Executivo e Legislativo devem retomar a discussão urbanística mais barulhenta dos últimos meses na maior cidade do país: a possibilidade de levar mais prédios e mais moradores para bairros sobre os quais há grande interesse do mercado imobiliário, a despeito da resistência dos atuais moradores e das restrições legais ao adensamento populacional e construtivo dessas áreas.
“Tenho a intenção de fazer uma análise ampla e criar zonas de adensamento onde for importante na cidade de São Paulo”, afirmou Rubinho ao ser questionado se a revisão entrará na discussão sobre alterar regras das zonas exclusivamente residenciais, onde se permite apenas moradias e baixa quantidade habitantes, e as zonas de corredor, que ficam nas bordas de bairros residenciais e só permitem prédios comerciais relativamente pequenos e com limitação de público circulante.
Em São Paulo, as áreas com mais restrições ao adensamento estão concentradas no quadrante sudoeste, onde ficam bairros como Pinheiros, Butantã, Jardins, Itaim Bibi e Moema. Equipados com a melhor infraestrutura urbana da cidade, são territórios cujos empreendimentos imobiliários têm grande potencial de atrair interessados em ficar mais perto de polos geradores de empregos e de negócios.
“Naturalmente, alguns grupos podem ficar insatisfeitos, a gente já viu isso, mas esses grupos têm que entender que São Paulo não pode ser freada e a gente vai fazer essa análise onde ela for necessária”, concluiu o vereador.
Relator da revisão do Plano Diretor, o vereador Rodrigo Goulart (PSD) disse à reportagem que a revisão do zoneamento não deverá resultar em mudança significativa nos bairros com mais restrições a adensamentos construtivo e populacional, como os tombados por órgãos de preservação de patrimônio.
É o caso do conjunto de bairros conhecidos como Jardins, cuja vegetação e traçado das ruas e quadras são tombados pelo Condephaat, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico do Estado de São Paulo. Há, entretanto, uma discussão no órgão sobre retirar do tombamento a imposição do uso dos lotes por apenas uma família. Isso abriria a possibilidade, por exemplo, para a construção de condomínios residenciais.
Goulart mencionou, porém, que alterações em áreas limítrofes desses bairros poderiam ser benéficas, como a ampliação dos tipos de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar nesses corredores comerciais. “Existem áreas importantes da cidade onde nem sequer são permitidos restaurantes [de porte médio ou grande]”, explicou.
Na revisão do Plano Diretor, Goulart foi o responsável por redigir o texto que ampliou o raio no entorno de estações de metrô e corredores de ônibus onde se pode construir prédios sem limite de altura, com incentivos fiscais ao adensamento. As liberdades oferecidas ao mercado nesses eixos, porém, não podem ser sobrepostas ao zoneamento.
Contrária a alterações na ocupação de bairros residenciais, a urbanista Lucila Lacreta, do Movimento Defenda São Paulo, destaca que há razões ambientais, históricas e contratuais para evitar o adensamento dessas porções cobiçadas do território paulistano.
Áreas com vegetação preservada e com baixo adensamento, como os Jardins, contribuem para a manutenção da qualidade do ar, com benefício coletivo à saúde da população, segundo a urbanista.
Lacreta também afirma que muitos desses bairros foram constituídos por meio de loteamentos cujos contratos de venda garantiram aos seus proprietários direito às condições de moradia posteriormente preservadas por regras de tombamento e de zoneamento.
Estão no quadrante sudoeste paulistano muitos dos bairros que copiaram o modelo de contrato da Companhia City, empresa estabelecida no início dos anos 1900 que obteve grande êxito comercial ao lotear a região dos Jardins (zona oeste) com projeto inspirado no conceito das cidades-jardins europeias.
“Não é uma questão de propriedade, é uma questão do meio ambiente sustentável, porque a Companhia City fez desde o começo um loteamento ambiental”, diz Lacreta. “Essa qualidade ambiental, hoje, é de impossível retrocesso.”
Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que “está em fase de ajustes a proposta de Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei de Zoneamento). Assim que finalizada, ela será encaminhada ao Legislativo”, comunicou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
CLAYTON CASTELANI / Folhapress