CPI defende quebra de sigilo de ex-diretor da PRF e diz que até cogitou prendê-lo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A CPI do 8 de janeiro defendeu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a quebra dos sigilos do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, e disse que até cogitou prendê-lo por falso testemunho.

A defesa de Vasques acionou o STF contra a quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático —aprovados na terça-feira (11) passada. O ministro Luís Roberto Barroso deu então 48 horas para que a comissão prestasse informações.

Em resposta ao ministro nesta terça-feira (18), a CPI afirmou que “fatos anteriores” ao dia 8 de janeiro também são alvo da investigação parlamentar, e que Vasques é inclusive citado no plano de trabalho da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A comissão argumentou que é preciso investigar a participação dele em ao menos dois episódios: os bloqueios em rodovias federais no segundo turno das eleições —que dificultaram a chegada de eleitores do presidente Lula (PT) às urnas—, e a omissão da PRF “na desobstrução de rodovias bloqueadas por manifestantes que não aceitaram o resultado”.

“Dessa forma, forçoso reconhecer que o argumento de desvio de finalidade apresentado na petição inicial não merece prosperar. Pouco importa que impetrante já estivesse aposentado no dia 08 de janeiro de 2023 se há necessidade de apurar sua conduta nos meses que antecederam os referidos atos antidemocráticos”, diz a CPI.

A comissão afirma ainda que até pensou em prender Vasques após o depoimento do dia 20 de junho por falso testemunho. Na ocasião, o ex-diretor da PRF afirmou que a região Nordeste foi mais fiscalizada que as demais porque tem mais acidentes e ônibus.

“Após a oitiva do impetrante como testemunha, o colegiado entendeu haver indícios de que o impetrante teria participado, enquanto diretor-geral da PRF, de possíveis fatos preparatórios ao 08 de janeiro. Chegou-se a cogitar, inclusive, a prisão do impetrante por falso testemunho”, diz a peça.

“Não tendo as informações prestadas pelo impetrante na qualidade de testemunha sido suficientes para esclarecer os fatos investigados de maneira satisfatória, é completamente legítimo (e até natural) que o Colegiado da CPMI proceda à transferência de sigilo, com o intuito de contribuir com a investigação dos fatos.”

A defesa de Vasques alega que os atos impugnados violam seus direitos à imagem e à privacidade, e que não foram apresentadas provas ou indícios que o liguem aos ataques golpistas que culminaram com vandalismo às sedes dos três Poderes.

“Não há razão para quebra da intimidade do impetrante [Silvinei Vasques], eis que requereram quebra dos sigilos sem antes —mediante votação— tivesse o impetrante (testemunha) sua condição alterada para a de investigado”, afirmou a defesa do policial rodoviário.

THAÍSA OLIVEIRA / Folhapress

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