SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Unimed Ourinhos, uma das cooperativas de saúde que exigiam ilegalmente o consentimento do marido para inserção do DIU (dispositivo intrauterino) nas pacientes, assinou que acordo judicial em que reconhece a impossibilidade da imposição.
O documento foi assinado após o Nudem (Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) e do Nudecon (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor), grupos da Defensoria Pública de SP, entrarem com uma ação civil pública contra a empresa.
Firmado em março, o termo prevê a indenização de R$ 35 mil que será direcionada ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Também estabelece a realização campanha informativa para a prevenção de doenças que atingem mulheres no valor mínimo de R$ 10 mil, que inclui panfletos, outdoors e inserção na rádio local.
A cooperativa foi contatada para comentar, mas não respondeu até a publicação da reportagem.
A cobrança da anuência do marido para inserção do DIU pelas unidades da Unimed de João Monlevade e de Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo, foi revelada pela Folha de S.Paulo em agosto de 2021. Na época, as empresas eram responsáveis pelo atendimento de mais de 50 municípios nos dois estados.
A imposição constava no Termo de Consentimento para o procedimento e foi confirmada na central de atendimento ao cliente das três unidades. À época, as unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que abandonaram a exigência após o contato da reportagem.
Já a cooperativa de João Monlevade negou exigir o aval, mesmo diante da confirmação da central. A cooperativa afirmou que apenas recomenda que o termo seja compartilhado, por isso o espaço para a assinatura do companheiro.
No site da empresa consta um comunicado que afirma “que a colocação de DIU, quando coberta pelos Planos de Saúde, dispensa o consentimento de terceiros (cônjuges, companheiros etc.), por se tratar de decisão exclusiva da mulher, no livre exercício de seu direito fundamental à liberdade”.
A Defensoria também conseguiu o ajuste no termo de autorização para o procedimento constando que não é necessária a anuência do cônjuge, bem como a capacitação de funcionários para evitar reincidência.
Segundo o órgão, a cooperativa cumpriu com o determinado. Falhas em qualquer uma das condições resultaria em multa de R$ 45 mil.
A ação original pedia R$ 2 milhões pelos danos morais causados às mulheres submetidas à imposição.
Exigia também que o plano de saúde produzisse e entregasse às pacientes um guia de direitos sexuais reprodutivos, informe no site e no próprio termo de consentimento para a inserção do DIU. Os documentos deveriam indicar que o procedimento pode ser realizado sem a anuência do parceiro.
Antes de ajuizar a ação, a Defensoria tentou resolver o caso no âmbito extrajudicial, solicitando à operadora a comprovação de que haveria uma instrução dentro da empresa para que ninguém fizesse tal exigência. O pedido não foi atendido, segundo o órgão.
Para exigir a assinatura do marido, as seguradoras diziam se amparar na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Até o início deste ano, a legislação estabelecia que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia poderia ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.
Contudo, após aprovação de um projeto que retira a necessidade do aval do cônjuge, a lei foi alterada. Desde março, homens e mulheres que querem passar por procedimentos de esterilização podem fazê-lo mesmo em compromisso matrimonial.
A lei, no entanto, nunca contemplou métodos contraceptivos como o DIU, que não promove esterilização.
VICTORIA DAMASCENO / Folhapress