SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A produtora mineira de café orgânico Fazendas Klem foi condenada a pagar um total de R$ 105 mil por danos morais a sete empregados que denunciaram condições precárias de trabalho na colheita de café do ano passado.
Na sentença que saiu na última segunda-feira (10), o juiz da vara de trabalho de Manhuaçu (MG) Hitler Eustasio Machado Oliveira afirmou que as vítimas –três mulheres e quatro homens– tiveram que residir em local sem higiene, segurança e conforto, sem água potável e local para refeições, além de não usarem equipamentos de proteção adequados ao serviço nas frentes de trabalho.
Tanto a defesa da Fazendas Klem quanto a dos trabalhadores vitimados pretendem recorrer da decisão.
“Com todo respeito à sentença e entendimento do juiz que a proferiu, não entendemos que a decisão foi justa com as provas produzidas durante a instrução processual”, diz a produtora de café em mensagem enviada por e-mail à reportagem.
Os trabalhadores, oriundos de Caetanos, na Bahia, foram resgatados em julho de 2022 durante fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em uma propriedade da produtora na cidade de Manhumirim, vizinha de Manhuaçu, em Minas Gerais. Segundo a pasta, eles foram encontrados em condições análogas à de escravos.
A Fazendas Klem era um dos poucos produtores de café no Brasil a ostentar o selo da Rainforest Alliance, uma ONG (Organização Não Governamental) internacional que atesta produtores agrícolas sustentáveis em todo o mundo. Entre as práticas consideradas sustentáveis pela ONG, estão boas condições de trabalho e saúde e segurança ocupacional.
Após a autuação pelo Ministério do Trabalho, entretanto, a produtora perdeu o selo. Ainda exibe nas redes sociais o certificado de produto orgânico do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) e o selo de controle de qualidade de cafés especiais da Associação de Cafés Especiais do Brasil.
Com a ação do MTE contra a produtora ainda em curso, na fase de intimação, o grupo de trabalhadores abriu outro processo pedindo o pagamento de danos morais, apoiado pela Adere-MG (Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais) e acompanhado pela ONG Conectas Direitos Humanos.
Segundo a Conectas, que atua política e juridicamente no país pela igualdade de direitos, a ação dos trabalhadores é exemplar por enfrentar uma empresa com diversas certificações de órgãos controladores.
A petição inicial pedia o cancelamento das certificações expedidas e sua retirada das páginas oficiais da Fazendas Klem, o que foi desconsiderado pelo juiz.
Além disso, a advogada dos trabalhadores, Maria Inês Correa de Cerqueira César Targa, solicitou uma indenização no valor de R$ 85 mil para cada um devido a irregularidades trabalhistas e mais R$ 135 mil para cada por submissão a trabalho análogo ao de escravo.
O juiz Hitler Eustasio não analisou as acusações de trabalho escravo, sob o argumento de que a decisão não competia a ele, e determinou o pagamento de R$ 15 mil por indivíduo, o que totalizou R$ 105 mil de indenização.
A Klem continua respondendo aos autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego, que a acusam de submeter os trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A empresa afirma que a condenação desta segunda, por danos morais, não pode ser vista como evidência de que houve falhas na magnitude afirmada pelos trabalhadores. “Prova disso é o valor ínfimo da penalidade aplicada frente ao requerido pelos trabalhadores.”
E completa que, apesar de eventuais falhas, não existem elementos caracterizadores de trabalho análogo ao de escravo.
Segundo um auditor-fiscal da pasta que acompanha o caso, a condenação por danos morais fortalece a posição do ministério e foi favorável aos trabalhadores, uma vez que determina indenização maior do que a média oferecida pelo Ministério Público do Trabalho a partir dos Termos de Ajustamento de Conduta com os empregadores.
Já o coordenador da Adere, Jorge Ferreira, diz que orienta os trabalhadores a fazerem recurso para melhorar a sentença. Segundo ele, a decisão “passa a mensagem de que o crime de trabalho escravo compensa”.
“Não tem como aceitar que a justiça trabalhista, nesse caso das fazendas Klem, não profira uma decisão que de fato venha a punir o escravocrata moderno de forma exemplar, e com isso reparar os reais danos aos trabalhadores”, afirma.
GEOVANA OLIVEIRA / Folhapress