Servidor que é pai solo terá direito a 180 dias de licença

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, por unanimidade, que o servidor público que é pai solo, ou seja, sem a presença da mãe, têm o direito à licença de 180 dias. O plenário seguiu o entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado entende que a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida. A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro”.

 

 

Da Redação

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