O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei, vindo da Câmara, que cria um tipo penal para a conduta de injúria racial praticada em locais públicos ou privados, abertos ao público e de uso coletivo. Como sofreu modificações, o texto agora volta às mãos dos deputados para uma nova análise.
Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim, acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
O projeto tipifica, na Lei do Racismo, a conduta com a utilização de elementos referentes à raça, à cor, à etnia, à religião ou à procedência nacional, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.
Da Redação