SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Com as novas regras editadas pelo governo, as empresas de apostas esportivas eletrônicas passaram a ser taxadas. Já os apostadores terão de pagar 30% de Imposto de Renda sobre prêmios que ultrapassem R$ 2.112. Veja abaixo perguntas e respostas sobre as mudanças e obrigações para consumidores e “bets”.
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1. VOU PRECISAR PAGAR IMPOSTO?
Governo instituiu a cobrança de IR sobre prêmios. A alíquota é de 30%, e o IR será retido na fonte o apostador vai receber o valor líquido do prêmio, descontados os impostos. É o que já acontece com os prêmios de loterias da Caixa, por exemplo. O Ministério da Fazenda disse que vai fiscalizar o cumprimento da nova regra “a partir dos sistemas de monitoramento das apostas em tempo real, com participação ativa da Receita Federal”.
Faixa de isenção é de R$ 2.112. Todos os prêmios que ultrapassem este valor serão tributados em 30%. O limite para isenção é válido por evento. “O cidadão pode apostar, por exemplo, nos jogos da rodada do final de semana do Brasileirão. Ao final [da rodada], se apura quanto ele ganhou. Se der menos que R$ 2.112, será isento”, explicou o Ministério da Fazenda ao UOL.
2. TENHO QUE DECLARAR PRÊMIO NO IR?
Prêmios com apostas devem ser declarados anualmente, assim como outros rendimentos. Eles entram na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção precisarão ser informados no momento da declaração anual do IR.
3. EXISTE PRÊMIO MÁXIMO?
É de responsabilidade das bets definir seus próprios limites de prêmio. Os valores devem ser informados no regulamento de cada empresa e podem variar conforme o esporte, o campeonato e o tipo de aposta.
Na Bet365, por exemplo, o prêmio máximo é de 2 milhões de libras (cerca de R$ 12,5 milhões). Esse limite vale para todos os jogos de UEFA Champions League, Premier League e La Liga, por exemplo. Para a Série A do Brasileirão, o limite é de 250 mil libras (R$ 1,6 milhão).
Na Sportsbet.io, o prêmio máximo é de 2 milhões de euros (R$ 10,7 milhões). O valor se refere a qualquer partida de futebol. Para beisebol, críquete e corrida de cavalos, o limite é de 500 mil euros (R$ 2,7 milhões). Os prêmios são pagos em real, mesmo que estejam expressos em outra moeda.
4. HÁ LIMITE DE VALOR PARA APOSTAR?
Governo não determinou um valor mínimo ou máximo para as apostas. Hoje, cabe às bets definir seus próprios limites e especificá-los no regulamento.
5. QUEM ESTÁ PROIBIDO DE APOSTAR?
Estão proibidos de fazer apostas todas as pessoas:
– menores de 18 anos;
– que trabalhem em casas de apostas;
– com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
– que possam influenciar o resultado dos jogos (como treinadores, atletas e árbitros, por exemplo);
– inscritas nos cadastros de restrição de crédito (negativadas);
– que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau. Essa regra vale para funcionários das bets, pessoas com acesso aos sistemas de loterias e agentes públicos de fiscalização.
6. COMO AS BETS SERÃO TAXADAS?
Desde julho, as casas de apostas ou bets são taxadas em 18%. Essa porcentagem incide sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida pelas empresas com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. As bets ficarão com os 82% restantes, sobre os quais ainda incidem os mesmos impostos já aplicados a todas as pessoas jurídicas (como CSLL, PIS e Cofins).
7. PARA ONDE VAI O DINHEIRO ARRECADADO?
Dinheiro recolhido será destinado para educação, segurança e esporte. A arrecadação será distribuída pelo governo da seguinte maneira:
– 10% para a seguridade social;
– 3% para o Ministério do Esporte;
– 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
– 1,63% para clubes e atletas profissionais que tiverem seus símbolos e nomes ligados às apostas;
– 0,82% para a educação básica.
Governo estima arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas. Para os anos seguintes, a projeção fica entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
8. QUEM VAI FISCALIZAR AS BETS?
Funcionamento das bets deve ser autorizado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda. Apenas as empresas habilitadas podem receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais. O pedido de outorga (licença) pode ser feito por casas de apostas nacionais ou estrangeiras, que, uma vez liberadas, podem atuar em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos ou virtuais.
Valor da licença será definido em outra regulamentação ainda a ser publicada pelo governo. Não há limite no número de outorgas.
9. HÁ MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR REGRAS?
As bets que não cumprirem com as regras estão sujeitas a processo administrativo e multa. Entre as infrações passíveis de punição, estão:
– atuar no mercado de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
– realizar operações proibidas ou não previstas na licença concedida;
– fazer publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
– atrapalhar a fiscalização do órgão competente;
– incentivar práticas que atentem contra a integridade do esporte, os resultados ou a transparência das regras.
– As bets que desrespeitarem a lei podem ser punidas com:
– advertência;
– multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitado a R$ 2 bilhões por infração;
– suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
– cassação da autorização para operar no Brasil;
– proibição de pedir novas autorizações por até dez anos.
– Apostadores que infringirem as regras também podem ser punidos. Nestes casos, a multa será entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões por infração.
10. O QUE ACONTECE COM OS PRÊMIOS NÃO RETIRADOS?
Ganhadores têm até 90 dias, contados a partir da divulgação do resultado do evento em que apostou, para retirar o prêmio. O dinheiro que não for sacado pelos apostadores será revertido ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 24 de julho de 2028. Depois disso, os recursos serão repassados ao Tesouro Nacional.
ANAÍS MOTTA / Folhapress