SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo federal anunciou medidas que irão limitar os voos do aeroporto Santos Dumont, no centro do Rio. A ideia é transferir parte das operações do terminal central para o aeroporto internacional Tom Jobim, o Galeão, que fica na Ilha do Governador, também na capital fluminense.
A medida foi anunciada após resolução assinada pelo ministro Márcio França (Portos e Aeroportos). Serão implementadas duas mudanças. A primeira, válida a partir de outubro, limitará o total de passageiros no Santos Dumont. O fluxo máximo anual não deverá exceder 10 milhões de pessoas.
A segunda alteração anunciada passará a valer a partir de janeiro: o Santos Dumont ficará restrito a voos com distância de até 400 km do destino ou da origem, considerando aeroportos de rotas domésticas. Isso pode abranger, por exemplo, a ponte-aérea com Congonhas, em São Paulo.
Segundo a Infraero, o aeroporto doméstico recebeu mais de 10 milhões de passageiros no ano passado, entre embarques e desembarques. Já o Galeão enfrentou esvaziamento nos últimos anos. Em 2022, foram menos de 6 milhões de viajantes, de acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) -no passado, o terminal chegou a receber mais de 16 milhões de passageiros por ano.
Entenda o que muda caso você tenha uma viagem que passará pelo Santos Dumont, com embarque ou desembarque no aeroporto central do Rio.
O consumidor precisará falar com a companhia aérea para mudar sua passagem?
Não. A tarefa de remanejar o embarque ou desembarque dos voos do aeroporto Santos Dumont para o terminal do Galeão será das companhias aéreas. As empresas deverão comunicar ao consumidor a mudança, com antecedência.
“O consumidor pode ficar tranquilo pois não precisará remarcar a viagem com a empresa. A aérea poderá entrar em contato com o cliente pelos meios existentes. Especialmente email, o meio mais utilizado para formalização de compras e mudanças em voos”, afirma Nathalia Ribeiro, 36, pós-graduada em direito processual civil pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
No entanto, o consumidor pode entrar em contato com a companhia aérea para checar se houve mudança no seu voo e tirar eventuais dúvidas.
Com quanto tempo de antecedência as aéreas deverão comunicar o consumidor?
A legislação não estipula um prazo mínimo para que a empresa avise o consumidor da alteração no voo. Por se tratar de regras que vão entrar em vigor daqui a cerca de dois meses, há um tempo considerável para que a empresa comunique o cliente.
“Muitas vezes as companhias precisam comunicar mudanças de aeronaves ou então nos horários de embarque, mesmo que tenha mudado um minuto. Esse tipo de notificação não é uma novidade [no setor] e há tempo razoável para isso”, diz Ribeiro.
A companhia aérea vai pagar os custos adicionais de deslocamento até o Galeão?
A advogada entende que não. A partir do momento em que a companhia aérea notifica o cliente, com a antecedência devida, de que o voo foi remanejado, os custos adicionais ficam por conta do consumidor.
“Eu entendo que, uma vez que o consumidor tenha aceitado a mudança no bilhete comprado, a companhia aérea não precisa arcar com o custo do deslocamento, considerando que os aeroportos estão dentro da mesma cidade e não são muito distantes”, explica. A distância entre os aeroportos Galeão e Santos Dumont é de 20 km.
“Seria diferente se fosse uma distância como a de Guarulhos (SP) e o aeroporto de Viracopos [em Campinas (SP)], que demanda uma viagem mais longa.” No exemplo citado pela advogada, trata-se de uma distância de 114 km entre os terminais.
A empresa precisará pagar eventuais custos por mudança na hospedagem?
Não. Eventuais alterações na hospedagem ficarão por conta do consumidor. Isso porque se trata de uma mudança na legislação, imposta pelo governo. Não se trata de uma falha da empresa.
“A companhia paga custos de hotel e deslocamento se está chovendo, o passageiro já está esperando um voo e muda de última hora. Aqui, há um tempo grande até os voos de fato mudarem [do Santos Dumont para o Galeão].”
O que acontece se o consumidor perceber a mudança no voo no dia da viagem?
Segundo Ribeiro, a responsabilidade não é mais da companhia, caso avise o consumidor das mudanças no voo com antecedência e ele perceber a alteração apenas quando a viagem estiver próxima.
Por isso, o passageiro que tem viagens a partir de outubro que passem pelo Santos Dumont, deve checar sua caixa de entrada no email e averiguar se não houve mudanças no local de embarque ou desembarque e no horário do voo.
É interessante que as empresas aéreas façam uma comunicação em vários canais, como email ou mensagens por SMS, para que um passageiro desatento não seja surpreendido. “Porém, a companhia aérea se exime de qualquer responsabilidade ao avisar o consumidor”, ressalta Ribeiro.
O consumidor poderá remarcar uma viagem e pedir reembolso?
O consumidor que for comunicado de mudanças no voo tem direito a remarcar, cancelar ou pedir reembolso da passagem comprada. Isso vale tanto para uma mudança no local de embarque e desembarque, quanto para o horário do voo.
“As companhias aéreas terão que cuidar muito bem disso, informarem o passageiro. Se não avisarem o cliente por qualquer canal de comunicação, serão responsáveis.
Caso o consumidor não seja comunicado das mudanças, poderá entrar com uma ação contra a companhia aérea por meio dos Procons municipais ou estaduais, e do portal consumidor.gov.br, da Senacon.
Como chegar ao aeroporto do Galeão?
A principal via de acesso ao Galeão usando carro, táxi ou aplicativos de carona é a Linha Vermelha, em percurso que leva cerca de 20 minutos partindo do centro do Rio.
O passageiro que estiver usando metrô pode se direcionar até a estação Vicente de Carvalho, da Linha 2, e fazer transferência para o BRT com acesso direto ao terminal internacional.
De ônibus, há uma linha especial que liga os dois aeroportos. A linha Premium 2101 funciona das 5h30 às 18h, segundo o site oficial do Galeão, que também oferece outras opções usando ônibus comum.
VINÍCIUS BARBOZA / Folhapress