Julgamento da revisão da vida toda no STF pode ser retomado em até três meses; entenda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode demorar até três meses para voltar a ser julgada no STF (Supremo Tribunal Federal) após o ministro Cristiano Zanin, que assumiu cadeira na corte em 3 de agosto, pedir vista do processo para analisar melhor o tema.

Na revisão da vida toda, aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, o que pode aumentar a renda previdenciária. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

Segundo regra aprovada em dezembro de 2022 no Supremo, o ministro tem até 90 dias para apresentar seu voto sobre os embargos de declaração do INSS. Os embargos são uma espécie de recurso em que uma das partes pede para que sejam feitos esclarecimentos a respeito do que foi decidido.

Caso Zanin não devolva o processo no prazo, a regra diz que o tema deve ser pautado automaticamente. Com isso, o julgamento volta a ser feito no plenário virtual, onde estava sendo realizado até o pedido de vista nesta terça-feira (15).

A previsão inicial de conclusão deste novo julgamento, que havia começado no dia 11 de agosto —data em que se comemora o dia do advogado e é feriado no Supremo— era terminar às 23h59 do próximo dia 21. Em geral, julgamentos no plenário virtual duram uma semana.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, do Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, classifica como “indispensável” o pedido de vista de Zanin, já que ele é recém-empossado e não conhece o processo.

“O pedido de vista é coerente. O ministro acabou de chegar na suprema corte. Não conhece o processo e não se pode presumir que ele conhecia ou que esse conhecimento era necessário para proferir o seu voto. Há de se conhecer o processo e o que está posto dentro dos autos. Então o pedido de vista é de todo coerente e indispensável para que ele vote de acordo com sua consciência e com aquilo que ele entender do processo e da decisão já proferida em dezembro de 2022.”

A advogada Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogada defensora da tese que chegou ao Supremo, diz que o adiamento traz uma certa frustração aos aposentados, que esperam há alguns anos pela conclusão, mas afirma ser um direito do ministro fazer esse pedido.

“Foi um pedido precoce de vista, mas que está dentro do direito dele. E não houve um prolongar da matéria.”

*

O QUE PODE ACONTECER COM A REVISÃO

1 – NOVO PEDIDO DE VISTA

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP, diz que após a devolução do voto de Zanin, qualquer outro ministro pode pedir vista, fazendo com que haja nova paralisação. No entanto, todos que ali estão já conhecem a tese e não seria necessário essa solicitação. No entanto, o pedido é um direito dos ministros para analisar melhor o tema antes de dar o seu voto.

2 – PEDIDO DE DESTAQUE

Após a retomada do julgamento, os ministros podem, além de pedir vista, fazer uma solicitação de destaque para levar a discussão ao plenário físico do Supremo. Essa foi a manobra utilizada pelo ministro Kássio Nunes Marques no ano passado, após a revisão já ter 6 votos a 5 no plenário, para fazer o julgamento recomeçar do zero.

Nunes Marques apresentou pedido de destaque poucos minutos antes do fim do prazo no plenário virtual, mesmo já tendo dado seu voto —contrário à revisão— e já ter sido registrado o posicionamento de todos os outros.

3 – RETOMADA DO JULGAMENTO E FIM DO PROCESSO

O processo pode ser retomado antes dos 90 dias e o julgamento recomeçar. É preciso, neste caso, aguardar o tema ser pautado novamente. Os ministros depositam seus votos e, ao final de uma semana, o caso chega ao final. No entanto, é necessário ainda que seja publicada a decisão final tomada.

4 – FIM DO JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DE NOVO RECURSO

Após o julgamento ser concluído e o acórdão, publicado, tanto o INSS quanto a defesa do aposentado poderão apresentar novos embargos de declaração para esclarecer qualquer decisão que tenha ficado obscura.

“Não existe limite para apresentação de embargos. Enquanto houver obscuridade, contradição ou omissão, cabem embargos. Os novos embargos, porém, têm que se limitar ao ponto não apreciado, obscuro ou contraditório da decisão anterior.”

Caso o embargo não atenda a essas regras e tenha intenção apenas de fazer com que o pagamento da revisão se estenda ainda mais, ele pode ser negado de forma monocrática —por um único ministro.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

A correção, no entanto, é limitada e compensa apenas para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

No acórdão, que foi publicado em abril, foi confirmada a tese definida pelos ministros que diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

AÇÕES ESTÃO PARADAS NA JUSTIÇA

Os processos que tratam da revisão da vida toda estão parados no Judiciário de todo o país desde o final de julho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parte do pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) nos embargos de declaração. O ministro determinou a suspensão até que o novo julgamento seja concluído. O INSS tenta limitar o alcance da decisão.

Moraes, relator do caso, apresentou seu voto e limitou a aplicação da revisão. Para o ministro, devem ser excluídos da revisão benefícios extintos e aqueles que já transitaram em julgado. Além disso, a data que marca a correção é 1º de dezembro de 2022.

Ele negou, no entanto, a inclusão do divisor mínimo no cálculo e o pedido do INSS para que a data de referência fosse 13 de abril, quando houve a publicação do acórdão, e reafirmou ser de até dez anos o prazo para pedir a correção.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS