BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESSS) – O governo do presidente Lula (PT) anunciou que vai liberar, nesta sexta-feira (18), mais de 3 mil perfis nas redes sociais do governo, que haviam sido bloqueados pela gestão do antecessor Jair Bolsonaro (PL).
O ex-mandatário tinha o expediente de bloquear quem entrava nos perfis dele e de seu governo e criticava ou fazia comentários ofensivos.
“O Governo Federal, em respeito aos valores democráticos de liberdade de expressão, vai desbloquear todos os perfis das redes sociais que foram bloqueados pela gestão passada, a partir desta sexta-feira”, disse o Palácio do Planalto, em nota.
De acordo com o texto, os perfis só foram autorizados após “cuidadosa análise jurídica”. O governo está chamando a medida de “desbloqueaço”. As contas foram censuradas nas páginas em redes sociais de ministérios e do Planalto.
Durante o primeiro ano do governo Bolsonaro, o tema foi levado para discussão no STF (Supremo Tribunal Federal). A deputada Natália Bonavides (PT-RN) entrou com um mandado de segurança na corte, relatando ter sido bloqueada pelo presidente no Twitter em 25 de agosto, quando teve uma discussão com ele por meio da rede social.
Para a deputada, ela não pode ser privada do acesso às publicações feitas pelo presidente, uma vez que uma de suas funções é fiscalizar ações do Executivo e Bolsonaro usa o Twitter para divulgar atos do poder público.
O caso está parado desde novembro daquele ano, quando o PGR (Procuradoria-Geral da República), Augusto Aras, deu parecer considerou que Bolsonaro pode sim bloquear usuários no Twitter na sua conta pessoal.
“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, escreveu Aras.
Para o procurador-geral, ainda que a publicação dos atos administrativos seja obrigatória e regulada por um decreto de 2002, pela Lei de Acesso à Informação e pela Constituição Federal, “o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais”.
Por considerar que não há um ato do poder público em discussão, Aras opinou pelo não conhecimento do mandado de segurança para que seja extinto sem ser analisado. Ainda não há decisão do Supremo.
MARIANNA HOLANDA / Folhapress