BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo federal e as centrais sindicais planejam a volta da contribuição sindical obrigatória, na forma de taxa negocial, desde que aprovada em assembleia.
A proposta em estudo traz a possibilidade de cada sindicato fixar uma alíquota compulsória a ser paga por sindicalizados e não sindicalizados.
Hoje, a lei permite que cada trabalhador peça para não pagar a taxa negocial, assim como a contribuição sindical. O plano do governo e das centrais é acabar com essa possibilidade de se eximir individualmente da contribuição. A decisão tomada em assembleia valeria para todos.
O principal argumento das centrais é de que os benefícios das negociações feitas pelos sindicatos se aplicam a toda a categoria, e não somente aos sindicalizados. Assim, o mesmo deveria acontecer com a taxa que financia suas atividades.
Antes da reforma trabalhista, a principal fonte de financiamento dos sindicatos era o imposto sindical. Nesse caso, a alíquota era definida em lei e descontada compulsoriamente do salário de todo trabalhador com carteira assinada.
A diferença da contribuição é que ela será definida pelas assembleias. Assim, caberá a cada categoria definir se quer uma contribuição negocial ou não, assim como seu valor.
A recriação de uma forma de financiamento dos sindicatos é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). Procurado, o Ministério do Trabalho disse que “não tem feito nenhuma discussão a respeito da volta do imposto sindical”.
“O que o ministro tem reafirmado e defendido é a necessidade de uma política de valorização da negociação coletiva e atualização do sistema sindical para tratar das transformações que estão em curso no mundo do trabalho”, acrescentou.
A nota do MTE pontuou que “o grupo tripartite formado por entidades representantes de empregado, empregadores e governo vem discutindo uma forma de financiamento vinculada ao processo negocial, fortalecendo sindicatos representativos com ampla cobertura sindical e com segurança jurídica na contratação coletiva”.
Nota conjunta das centrais também discorda da comparação entre o antigo imposto sindical e a nova contribuição negocial.
“Não tem nenhuma relação e nem permite um comparativo com o antigo imposto sindical, já que é definida em assembleia de forma amplamente divulgada e democrática”, dizem as entidades em nota conjunta.
A divisão dos recursos ainda está em discussão. A taxa negocial que existe hoje não é partilhada pelos sindicatos, que ficam com todos os recursos.
No caso do antigo imposto sindical, sindicatos ficavam com 60% do valor arrecadado e o restante era dividido entre federações, confederações e centrais. O pleito no momento é que os sindicatos fiquem com 75% da nova contribuição negocial.
A proposta das centrais sindicais em discussão no governo também traz mudanças para as regras de representatividade de sindicatos.
A principal delas está na criação de um indicador que medirá a densidade de cada organização que representa os trabalhadores. Somente se beneficiarão das prerrogativas sindicais para negociações coletivas as entidades que atingirem um patamar mínimo.
A densidade será calculada a partir de dois eixos: um de representação, com peso de 80%, e outro de representatividade, com 20%.
Segundo a proposta, o primeiro eixo vai calcular “a relação entre o número de trabalhadores da base de representação da entidade sobre o total de trabalhadores protegidos por convenções ou acordos coletivos nos âmbitos de negociação”.
Já a representatividade será a “relação entre o total de sócios sobre o total de trabalhadores da base de representação da entidade”.
As centrais pedem que o cálculo do indicador fique a cargo da Câmara de Autorregulação Sindical dos Trabalhadores.
O objetivo da criação do indicador é valorizar os sindicatos que efetivamente negociam as melhorias para sua categoria. “Não basta ter sindicato filiado, [as entidades] têm que trabalhar, prestarem serviços de negociação”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna.
Outra novidade proposta pelas centrais é a criação do consórcio sindical. Nessa modalidade, dois ou mais sindicatos poderão se unir por um prazo determinado, compartilhando atribuições e recursos, mas continuarão existindo individualmente.
Hoje, sindicatos podem se fundir com outros ou incorporar entidades, mas as centrais avaliam que o sistema atual desincentiva essas possibilidades devido ao risco de fragmentação dos sindicatos.
CATIA SEABRA E LUCAS MARCHESINI / Folhapress