O dentista é um profissional essencial no nosso cotidiano, não é verdade? Ele é responsável por promover saúde e estética bucal de modo com que os pacientes tenham qualidade de vida.
Mas depois de anos de trabalho e de promover muitos sorridos, esse profissional, assim como qualquer outro merece conquistar a tão sonhada aposentadoria.
Você sabe qual o benefício a profissão de dentista dá direito? Acompanhe esse post e fique por dentro.
Qual benefício o dentista tem direito?
O dentista pode ter direito à vários benefícios da Previdência Social , basta que seja contribuinte.
Mas por estar exposto a agentes insalubres, saiba que a aposentadoria especial costuma ser o benefício mais acertado. Muita gente pensa que o dentista trabalha tranquilamente em seu consultório e não passa pelos mesmos estresses que o médico passa, porém, ele ainda contina exposto a substância a agentes químicos e fluidos corporais. Dá uma olhada
Agentes químicos | Chumbo, amianto, entre outo |
Agentes físicos | Ruídos |
Agentes biológicos | Bactérias, fungos e vírus |
Fluídos corpóreos | Sangue e saliva |
Como você pode ver, essas substâncias por si só podem causar sérios riscos a saúde do profissional.
Mesmo que se use os equipamentos de proteção individuais, muitos agentes microscópicos ainda ficam no ar. Imagine um paciente com COVID ou qualquer doença infecciosa que espirre ou tussa?
Aposentadoria Especial
Você já sabe que a aposentadoria especial exige um tempo de carência e uma idade mínima. A legislação prevê que são necessários 25 anos de atividade especial.
Mas é preciso ter 25 anos como dentista? Claro que não!
Basta que esse tempo seja exclusivamente especial e você já pode requerer o benefício. Só não se esqueça da idade mínima de 60 anos.
Antes da Reforma
Completou 25 anos de serviço antes da Reforma? Bom, então já pode solicitar sua aposentadoria pelo direito adquirido, com regras mais vantajosas. Ah, a idade não era requisito antes, então fique tranquilo.
Durante a Reforma
Você estava trabalhando como dentista, perto de se aposentar, e a Reforma chegou. Nesse caso cabe a Regra de Transição, criada de modo a não prejudicar excessivamente quem estava a pouco tempo da aposentadoria.
Nessa regra vale a pontuação, na verdade é uma soma do tempo de idade e tempo de serviço.
- 25 anos de serviço especial+ idade+ tempo comum = 86 pontos
Se você tem, por exemplo, 25 anos de tempo especial +50 anos de idade +11 anos de trabalho como secretária, você tem direito à Aposentadoria Especial.
Não esqueça de consultar um advogado em caso de dúvidas!
Após a Reforma
Como dissemos, hoje tem idade pra tudo. Se o contribuinte começou a contribuir como dentista após a Reforma, valerá regra dos 25 anos especiais + 60 anos de idade para requerer o benefício.
Qual valor da aposentadoria do dentista?
Existem duas regras possíveis:
Completou o tempo necessário antes da Reforma? | Não completou o tempo antes da Reforma ou começou a trabalhar depois dela? |
Você recebe 80% das maiores contribuições. | Você recebe 60% da média dos seus salários desde julho de 94. Você também recebe 2% ao ano do que ultrapassar 20 anos para homes e 15 anos para mulheres. |
Que documentos podem comprovar a atividade especial?
Existem alguns documentos que podem te ajudar na hora de comprovar a insalubridade:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235
- DSS 8030
Se você tiver dificuldades de requerer essa documentação, procure um advogado previdenciário de sua confiança e peça que ele te auxilie nesse momento.
Cada profissional tem uma história, alguns já foram dentistas e não são mais, outros ainda continuam na profissão. O importante é saber que existe um benefício adequado a cada caso.
Somente um planejamento previdenciário personalizado de acordo com a sua vida de trabalho trará mais chances de alcançar uma aposentadoria vantajosa em menos tempo.