TCE libera licitação do Maracanã, mas impõe condições ao governo do Rio

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) autorizou nesta quarta-feira (23) a retomada do processo de licitação do Maracanã, desde que governo cumpra determinações trazidas pela corte. A exigência diz respeito, majoritariamente, a aspectos econômico-financeiros do edital de concessão.

O andamento do cumprimento das determinações estipuladas pelo TCE serão alvo de acompanhamento de uma auditoria extraordinária do órgão.

“Alertando o gestor que o prosseguimento do certame sem o cumprimento dessas determinações pode caracterizar atuação dolosa para fins de responsabilização pessoal”, ressaltou a conselheira Marianna Willeman, relatora do processo.

O QUE ACONTECEU

Segundo o voto dela, parte dos itens a serem objeto de ajuste dizem respeito a aspectos pontuais da equação econômico-financeira que precisam ser devidamente demonstrados pelo Estado. É preciso que essa equação traduza a precificação de investimentos do futuro concessionário.

Nas exigências do TCE, há também questões relacionadas ao sistema de avaliação e desempenho dos concorrentes. “Deve haver clara vinculação entre performance e remuneração”, ressaltou a relatora.

Se as providências exigidas pelo TCE, o processo envolvendo a licitação do Maracanã ficará arquivado.

ESTADO AVANÇOU EM VÁRIOS PONTOS

Ao longo do voto, a conselheira Marianna Willemann ressaltou que o governo estadual cumpriu vários pontos determinados por ela em decisão anterior, de junho deste ano, quando houve interrupção do processo licitatório.

A Casa Civil atendeu a diversos pontos da decisão plenária de julho, mas ainda permanecem pontos e ajustes a serem realizados, especialmente em relação à apresentação de estudo simplificado com a finalidade de comprovar a precificação dos investimentos e reinvestimentos apresentada no plano de negócio referencial.

Marianna Willemann, conselheira relatora do processo no TCE sobre a licitação do Maracanã

O Estado, por exemplo, explicou nos autos do processo o motivo de realizar a concessão por 20 anos e atualizou o valor da outorga para R$ 6.132.000.

“Entendo que o tribunal não deve trazer para si a fixação de valor da outorga, mas fazer com que o estado justifique o valor”, disse a relatora.

Segundo ela, o governo alegou que o prazo de 19 anos da concessão não deixaria o projeto atrativo e, por outro lado, a cessão por 21 anos seria excessivamente favorável à concessionária.

O QUE FICOU ACORDADO POR UNANIMIDADE

O Acórdão é pela procedência parcial, com a revogação da tutela, podendo o procedimento licitatório ter regular prosseguimento, desde que sejam cumpridas integralmente as determinações elencadas no voto escrito da relatora. O cumprimento dessas determinações serão objeto de auditoria extraordinária de acompanhamento do TCE.

IGOR SIQUEIRA / Folhapress

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