BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (23) para que o juiz das garantias seja instalado nos tribunais do Brasil em 12 meses após o fim do julgamento, com possibilidade de prorrogação de mais 12 meses sob justificativa.
Já votaram neste sentido os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
É a 10ª sessão do tribunal que trata do tem a modelo do juiz das garantias, que divide a responsabilidade dos processos entre dois magistrados.
Outros ministros já votaram pela obrigatoriedade da instalação desse instrumento, como Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques, mas com outros prazos.
Alexandre de Moraes propôs 18 meses, embora tenha afirmado que ele pode modificar o entendimento para acompanhar os colegas que preveem outros prazos. Kassio Nunes Marques defendeu que a medida só seja implementada em 36 meses.
Luiz Fux, relator do processo, votou contra essa imposição de mudanças nos tribunais.
Um dos ministros que votaram nesta quarta, Barroso, apesar de votar pela obrigatoriedade, disse que não acha que “a introdução do juiz das garantias enfrente os grandes problemas que identifico no sistema punitivo brasileiro”.
“No juiz das garantias não a solução que eu encontraria para os problemas centrais do sistema penal, do sistema punitivo brasileiro. O sistema punitivo brasileiro tem uma ambiguidade, é excessivamente punitivo de um lado e excessivamente leniente do outro”, disse o ministro.
“Nós oscilamos entre o punitivismo e a impunidade. O punitivismo e a impunidade costumam ter classe social e cor. Nós temos um direito penal que é duríssimo com os pobres e extremamente manso com a criminalidade dos ricos, do colarinho branco e com a apropriação privada do estado.”
O instrumento do juiz das garantias divide o julgamento de casos criminais entre dois juízes: um autoriza diligências da investigação e o outro julga o réu.
O tribunal já tem maioria também para outro ponto: o juiz das garantias não será o responsável pelo recebimento da denúncia, mas sim o magistrado que vai sentenciar no julgamento.
Fux, relator dos processos sobre o tema, apresentou o seu voto em junho, três anos após ter suspendido a instalação do modelo.
Durante o seu voto, o ministro afirmou que o nome juiz das garantias seduz como “o canto da sereia”, mas que a imposição da lei poderia gerar o caos na Justiça criminal.
Isso porque, segundo Fux, a norma ignoraria a carência de magistrados no país com dimensões continentais e a diferença entre os estados.
Ele também afirmou que todos os juízes brasileiros são juízes de garantias, durante a investigação e instrução processual, “incumbindo-lhes zelar pelos direitos fundamentais assegurados pela Constituição”.
Ao retomar o julgamento em agosto, Toffoli se manifestou a favor da criação do instrumento, no prazo de 12 meses para que os tribunais adotem medidas para implementação e instalação do juiz das garantias.
Esse prazo poderia ser prorrogado apenas uma vez, por mais 12 meses, sob justificativa a ser apresentada junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O juiz das garantias foi aprovado no fim de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após a sanção, Toffoli, então presidente do Supremo, adiou a implementação da medida por seis meses e criou parâmetros para a mudança. Tudo isso foi suspenso em janeiro de 2020 por Fux, que é o relator dos processos. À época, ele também suspendeu a instalação do modelo.
JOSÉ MARQUES / Folhapress