Revoltante: em Campinas homem tortura os filhos e grava toda agressão

Gravou vídeos pai tortura filhos para obrigar esposa voltar para casa em Campinas
Foto: Divulgação/Polícia Militar

Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar em Campinas na madrugada deste domingo (27/08) após ter sido flagrado torturando os três filhos e enviando vídeos para a esposa que teria saído de casa.

Os policiais chegaram até o endereço, após denúncia de uma vizinha que apresentou os vídeos à equipe. O material mostrava o pai agredindo os três filhos de 2, 6 e 9 anos. O homem ameaçava matar as crianças, caso a esposa não voltasse para casa. E enviava os vídeos para ela como forma de chantagem.

Na casa, os pms encontraram as crianças assustadas e se escondendo do pai. Os menores confirmaram as agressões à polícia. A residência tinha diversos móveis, vidros e pertences quebrados. Além de caixas fechadas de bebidas alcoólicas.

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Foto: Divulgação/Polícia Militar

De acordo com o boletim de ocorrência, o Conselho Tutelar foi acionado, por volta de 1h da manhã e se recusou a dar apoio informando “não ser área deles”. No boletim ainda consta que o setor responsável pela ocorrência não atendeu a equipe.

Às 7h da manhã, os policiais ainda aguardavam pelo Conselho Tutelar no Distrito Policial. E devido a ausência dos conselheiros, a PM se responsabilizou pelos cuidados e alimentação das crianças. Entramos em contato com o Conselho Tutelar e até o momento não houve retorno.

Na manhã desta segunda-feira (28/08) o autor passou por audiência de custódia e foi concedida liberdade provisória com a imposição das seguintes medidas cautelares: a) proibição de se ausentar da comarca por mais de 7 (sete) dias, sem prévia autorização judicial; b) comparecimento a todos os atos do processo, c) proibição de comparecer ao local dos fatos, por qualquer motivo que seja; d) manter o endereço atualizado.

Também foram aplicadas as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (c) a restrição ou a suspensão de visitas aos filhos.

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