‘Ganham muito dinheiro e não pagam nada de IR’, diz Lula ao defender taxação dos super-ricos.

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu nesta terça-feira (29) a taxação dos fundos exclusivos, conhecidos como “fundos dos super-ricos”, e dos fundos offshores. As novas regras de tributação foram anunciadas por seu governo nesta segunda (28).

“Essas pessoas ganham muito dinheiro e não pagam nada de Imposto de Renda”, afirmou o presidente.

As declarações aconteceram durante a sua transmissão ao vivo na internet, a Conversa com o Presidente.

O presidente ainda afirmou esperar que o Congresso Nacional aprove as propostas para, “em vez de proteger os mais ricos, proteger os mais pobres”.

A medida provisória para taxar rendimentos de fundos exclusivos e o projeto de lei para tributar offshores visam obter novas receitas e, segundo o governo, corrigir distorções na legislação.

Parte dos recursos será usada para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Fundos exclusivos são destinados apenas para aqueles investidores com alguns milhões em carteira. Somam um patrimônio de aproximadamente R$ 877,4 bilhões, divido em cerca de 2,8 mil fundos e 3,5 mil cotistas, segundo dados da TC/Economatica.

Já offshores são empresas abertas fora do país de residência, geralmente em paraísos fiscais, onde a tributação é reduzida ou nula, como as Ilhas Cayman. Ambos podem ser usados para evitar pagamentos de impostos.

O presidente ainda falou que “tem muita gente esperta” que buscam formas para não pagar impostos, inclusive articulando projetos de lei no Congresso Nacional.

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ENTENDA O QUE HÁ EM CADA MEDIDA

Medida provisória sobre fundos exclusivos

– Taxação de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos

– Cobrança será realizada duas vezes ao ano (mecanismo chamado de “come-cotas”) —diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.

– Além disso, cobrança de 15% a 22,5 (de acordo com o prazo de aplicação) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica

– Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023; é necessário fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício

– Regras da MP têm efeito imediato de lei, mas precisam ter aprovação do Congresso em quatro meses para continuarem valendo. Arrecadação estimada é de R$ 3,21 bilhões em 2023 (valor usado para compensar a perda de receitas decorrente da maior isenção na tabela do IR). Em 2024, receita é de R$ 13,28 bilhões; em 2025, R$ 3,51 bilhões; em 2026, R$ 3,86 bilhões.

Projeto de lei sobre offshores

– Prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Hoje, tributação é aplicada apenas quando dinheiro é resgatado e remetido ao Brasil

– Texto introduz conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar

– Possibilidade de contribuinte atualizar o valor de seus bens no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente

– Projeto foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação de R$ 7,05 bilhões em 2024, R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões em 2026

RENATO MACHADO / Folhapress

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