SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 123milhas, plataforma de turismo, entrou com pedido de recuperação judicial, nesta terça-feira (29), na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Na ação, a empresa declara dívidas de R$ 2,308 bilhões.
Se um pedido de recuperação judicial é aceito, a companhia consegue evitar a cobrança de dívidas e ganha tempo para organizar um plano de pagamento. A empresa pede a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a interrupção de serviços.
Com isso, os consumidores podem ser os últimos a receber, segundo o Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).
Entenda:
O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A recuperação judicial, como a que foi pedida pela 123milhas e a que foi concedida a Americanas, Oi e Odebrecht (hoje Novonor). , é uma decisão da Justiça que, na prática, impede que dívidas sejam cobradas, até que a empresa apresente um plano para pagar seus credores. Isso permite que a companhia possa continuar operando.
Segundo a FIA (escola de negócios fundada por professores de administração da Universidade de São Paulo), a recuperação judicial é uma medida extrema. Ou seja, é o recurso final que uma empresa lança mão para evitar a falência.
Um segundo objetivo é recuperar a empresa do ponto de vista econômico e financeiro para que ela volte a gerar valor e mantenha empregos e serviços.
COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
O pedido de recuperação judicial deve ser protocolado em uma Vara de Falências.
Como empresas que pedem recuperação judicial já estão com suas contas muito comprometidas, o processo todo envolve decisões rápidas para protegê-la e prazos mais longos para sua reorganização.
O objetivo é dar condições para que ela pague suas dívidas e mantenha sua atividade. O processo é dividido em três etapas, segundo a FIA.
Postulatória
Nessa fase preliminar, a empresa faz à Justiça o pedido de recuperação. Para isso, ela terá que informar:
– Os motivos que a levaram a entrar em crise
– Seus resultados contábeis de pelo menos três anos
– O montante total das dívidas em aberto
– A relação dos bens de proprietários e sócios.
Também terá que apresentar vários documentos exigidos para comprovar a real situação da empresa, como:
– Relação completa de credores que ainda não estão com dívidas vencidas, com a natureza de cada débito e a classificação deles com valores atualizados.
– Endereços dos credores, além dos registros contábeis relativos a cada débito informado.
– Relação dos empregados, com funções e atividades exercidas, salários, benefícios e gratificações a que tenham direito
– Para cada débito, a empresa deverá informar também os meses de referência, discriminando os valores para cada funcionário listado.
– Atas de nomeação dos atuais administradores
– Extratos atualizados das contas bancárias em nome da empresa e comprovantes de aplicações financeiras de todos os tipos
– Relação de ações judiciais, em especial as movidas na Justiça Trabalhista, com projeção dos valores pleiteados pela parte autora.
Deliberativa
Feito o pedido, cabe à Justiça avaliar se a empresa tem direito a essa proteção.
Para isso, o órgão do Judiciário vai avaliar se a postulante preenche pré-requisitos indispensáveis para a recuperação, com base nas informações prestadas no pedido.
Estes requisitos são:
– Não estar falido
– Se já teve falência decretada anteriormente, todas as responsabilidades deverão estar extintas por sentença que não caiba recurso, ou seja, transitada em julgado
– Não ter, nos últimos cinco anos, ingressado com outro processo de recuperação judicial
– Estar ativa por, no mínimo, dois anos
– Não ter sido condenada por crimes previstos na Lei de Falências
– Não ter registrada concessão de plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos.
Satisfeitas todas as exigências, o juiz nomeia um administrador judicial, que pode ser uma consultoria ou escritório especializado. Nessa fase, ficam suspensas as ações em todas as esferas contra a empresa em recuperação.
Após a concessão da recuperação judicial, o prazo legal para que uma empresa apresente o plano de pagamentos é de 60 dias da publicação da decisão.
O plano de pagamentos precisa conter:
– discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados
– demonstração de sua viabilidade econômica
– laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Segundo advogados, geralmente este plano é muito preliminar, e um plano mais elaborado pode sair em quatro meses ou mais, a depender das negociações entre as partes.
Os credores da empresa serão chamados para uma assembleia em que vão analisar o plano de recuperação apresentado. Para sua aprovação, é exigida votação por unanimidade.
Caso ela seja obtida, o juiz concede a recuperação. Do contrário, a empresa terá sua falência decretada.
Execução
Depois da concessão pela Justiça da recuperação, o plano aprovado começa a ser executado. A empresa precisará cumprir todas as obrigações previstas.
Segundo a FIA, atendidas as exigências nos prazos estipulados, a Justiça poderá encerrar o processo de recuperação. Se qualquer ação prevista no plano for descumprida, a empresa pode ter sua falência decretada.
Redação / Folhapress