Réu é condenado a 21 anos de prisão por matar adolescente em Araçatuba

Ronaldo Adriano Raimundo da Silva, 33 anos, foi condenado a 21 anos de prisão por assassinato pelo Tribunal do Júri de Araçatuba. A vítima, Danielle Laressa Sanches, que na época possuía 17 anos e era ex-companheira do condenado. Silva, está foragido e não participou da audiência.

O julgamento durou pouco mais de três horas, ele foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e dissimulação. Os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público, que foi representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho.

A defesa, feita pelo advogado Benedito Matias Dantas, defendeu a tese de absolvição e em caso de condenação, pediu o afastamento das qualificadoras. A sentença proferida pelo juiz Danilo Brait, determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena. A Promotoria de Justiça não pretende recorrer.

CASO

O crime ocorreu no dia 10 de outubro de 2013, em uma residência no bairro Araçatuba G. Após nove meses juntos, a vítima decidiu encerrar o relacionamento para continuar seus estudos, porém Ronaldo não aceitou.

Embora já estivessem separados, Silva, enviou uma mensagem pedindo que a vítima fosse ao seu encontro para receber o dinheiro da venda de uma geladeira e uma cama.

Ao chegar na casa, durante a noite, Silva teria trancado o portão e, após uma discussão, agrediu a vítima com socos no rosto e facadas no peito e pescoço.

Os gritos de socorro foram ouvidos por vizinhos que, ao olhar pela janela, testemunharam o réu fugindo, saltando o muro dos fundos. Embora Danielle, tenha sido socorrida, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Silva conseguiu escapar, mas foi capturado dois anos depois na cidade de Viçosa (AL) graças ao reconhecimento do padrasto da vítima. Ao ser detido, ele chegou a apresentar um documento falso para enganar a polícia, mas o mandado de prisão emitido pela Justiça de Araçatuba foi cumprido.

Contudo, durante a espera pelo julgamento, o réu conseguiu escapar da prisão e desde então seu paradeiro é desconhecido pelas autoridades judiciais.

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